Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.235/2006

RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE.

DECRETO Nº 44.235/2006 de 07/02/2006

RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM POSTO DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso I e SS 1º do art. 3º da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Presidente Olegário, destinado à construção de um Posto de Saúde, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado no perímetro 132,63m, Distrito de Ponte Firme, no Município de Presidente Olegário, com área de 925.32m², confrontando, pela frente, com a Rua Princesa Isabel, s/ndeg., com extensão de 20,00m;

pela direita, com Luiz Martins de Castro, com extensão de 46,64m;

pela esquerda, com a Sociedade São Vicente de Paulo, com extensão de 45,99m e pelos fundos, com Geraldo José Machado, com extensão de 20,00m.

Parágrafo único. O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, mediante autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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