Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.236/2006

RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE MIRAÍ DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.

DECRETO Nº 44.236/2006 de 07/02/2006

RESERVA IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE MIRAÍ DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso I e SS 1º do art. 3º da Lei nº 11.020 , de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Fica reservado no Município de Mirai, destinado à construção de uma Unidade Básica de Saúde, o imóvel constituído de um lote de terreno devoluto urbano, situado na Rua Professor Arlindo César Benevenute, s/ndeg., Bairro Jacaré, no Município de Miraí, com área de 524,73m², confrontando, pela frente, com a Rua Professor Arlindo César Benevenute , s/ndeg., com extensão de 32,40m;

pela direita, com Sebastião Vicente da Silva, com extensão de 12,90m, mais Maria Luiza da Silva, com extensão de 11,90m;

pela esquerda, com a Rua Aracy Tenório Alves Pereira, com extensão de 3,00m, mais 4,90m, mais 10,40m (alinhamento irregular) e pelos fundos, com a Rua Aracy Tenório Alves Pereira,, com extensão de 8,80m, mais 14,70m (alinhamento irregular).

Parágrafo único. O imóvel não poderá ter destinação diversa da prevista no caput, salvo em caso de interesse público, por autorização do Governador do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.