Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.239/2006

ALTERA O DECRETO Nº 44.087, DE 18 DE AGOSTO DE 2005, QUE ALTEROU O REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.239/2006 de 10/02/2006

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O DECRETO Nº 44.087 , DE 18 DE AGOSTO DE 2005, QUE ALTEROU O REGULAMENTO DO ICMS (RICMS) APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 37/89, de 24 de abril de 1989, Decreta:

Art. 1º - O Decreto nº 44.087 , de 18 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º - ...

§ 1º - Exercida a faculdade de que trata o caput deste artigo no prazo nele estabelecido, o atual reconhecimento de isenção perderá a eficácia, na hipótese de indeferimento do novo pedido, a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente àquele em que ocorrer a ciência do indeferimento. ..." (nr)

Art. 2º - Ficam revogados os incisos I e II do

§ 1º do art. 2º do Decreto nº 44.087 , de 2005.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 2005. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado