Decreto nº 44.259/2006
ALTERA O DECRETO Nº 44.113, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ADVOCACIA- GERAL DO ESTADO - AGE.
DECRETO Nº 44.259/2006 de 16/03/2006
ALTERA O DECRETO Nº 44.113 , DE 21 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGÂNICA DA ADVOCACIA- GERAL DO ESTADO - AGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30 , de 10 de agosto de 1993, nº 35 , de 29 de dezembro de 1994, nº 75 , de 13 de janeiro de 2004, nº 81 , de 10 de agosto de 2004 e nº 83 , de 28 de janeiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º O art. 33 do Decreto nº 44.113 , de 21 de setembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado - AGE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33 - Funcionam no âmbito da Advocacia-Geral do Estado as seguintes Coordenações:
I - Procuradoria Administrativa e de Pessoal - PA:
a) 1ª Coordenação de Contencioso;
b) 2ª Coordenação de Contencioso;
c) 3ª Coordenação de Contencioso;
d) 4ª Coordenação de Contencioso;
e) 5ª Coordenação de Contencioso; e
f) Coordenação de Contencioso do Interior;
II - 1ª Procuradoria da Dívida Ativa - 1ª PDA:
a) 1ª Coordenação de Execuções Fiscais;
b) 2ª Coordenação de Execuções Fiscais;
c) 3ª Coordenação de Execuções Fiscais; e
d) 4ª Coordenação de Execuções Fiscais;
e) Coordenação de Execuções Fiscais em Contagem;
III - 2ª Procuradoria da Dívida Ativa - 2ª PDA, com atribuição de proceder a execução fiscal contra grandes devedores e outros feitos na forma estabelecida pelo Advogado-Geral do Estado;
IV - na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e do Meio Ambiente - PPI:
a) Coordenação de Meio Ambiente;
b) Coordenação de Desapropriações;
c) Coordenação de Ações de Usucapião, Discriminatórias e Retificação de áreas; e
d) Coordenação de Ações Constitucionais, Possessórias e Reivindicatórias;
V - Procuradoria de Obrigações - PO:
a) 1ª Coordenação de Contencioso;
b) 2ª Coordenação de Contencioso;
c) 3ª Coordenação de Contencioso;
d) Coordenação de Contencioso do Interior;
VI - na Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho - PT:
a) Coordenação de Precatórios;
b) Coordenação de Contencioso Trabalhista;
c) Coordenação de Contencioso de Ações Especiais;
VII - na Consultoria Jurídica:
a) Coordenação de Participações Societárias, com a atribuição de prestar assessoramento em assuntos relativos à participação societária do Estado em companhias e empresas públicas abertas ou fechadas;
b) Coordenação de Direito Administrativo, com a atribuição de prestar assessoramento em Direito Administrativo;
c) Coordenação de Legislação de Pessoal e Assuntos Jurídicos Diversos, com a atribuição de prestar assessoramento em legislação de pessoal e outros assuntos jurídicos;
VIII - Coordenação-Geral de Sucessão de Entidades e Estatais - CGSE, com a atribuição de promover a defesa dos interesses do Estado enquanto sucessor de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações.
IX - Coordenação-Geral da Advocacia-Geral do Estado em Sete Lagoas." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 44.137 , de 26 de outubro de 2005.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de março de 2005; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44113/2005 de 21/09/2005
Decreto nº 44137/2005 de 26/10/2005