Decreto nº 44.262/2006
ALTERA O DECRETO Nº 44.250, DE 3 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO ICMS.
DECRETO Nº 44.262/2006 de 22/03/2006
ALTERA O DECRETO Nº 44.250 , DE 3 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 15.956 , de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 3º do Decreto nº 44.250 , de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...
III - não se aplica ao crédito tributário de contribuinte que se encontre na situação de omisso de entrega de DAPI, DAPI Simples ou GIA-ST, salvo se a regularização relativa à entrega das declarações ocorrer até 24 de março de 2006, devendo a obrigação tributária não paga constar do Termo de Autodenúncia de que trata o art. 2º;
...(nr)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 18 de março de 2006.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44250/2006 de 03/03/2006