Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.262/2006

ALTERA O DECRETO Nº 44.250, DE 3 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO ICMS.

DECRETO Nº 44.262/2006 de 22/03/2006

ALTERA O DECRETO Nº 44.250 , DE 3 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 15.956 , de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 3º do Decreto nº 44.250 , de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º...

III - não se aplica ao crédito tributário de contribuinte que se encontre na situação de omisso de entrega de DAPI, DAPI Simples ou GIA-ST, salvo se a regularização relativa à entrega das declarações ocorrer até 24 de março de 2006, devendo a obrigação tributária não paga constar do Termo de Autodenúncia de que trata o art. 2º;

...(nr)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 18 de março de 2006.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44250/2006 de 03/03/2006