Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.263/2006

ALTERA O INCISO I DO ART. 1º DO DECRETO Nº 44.244, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE DEFINE O QUADRO DE LOTAÇÃO, POR LOCALIDADE, DOS INTEGRANTES DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE.

DECRETO Nº 44.263/2006 de 24/03/2006

ALTERA O INCISO I DO ART. 1º DO DECRETO Nº 44.244 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE DEFINE O QUADRO DE LOTAÇÃO, POR LOCALIDADE, DOS INTEGRANTES DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81 , de 10 de agosto de 2004 e no Decreto nº 44.113 , de 21 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 44.244 , de 17 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...

I - Região Metropolitana de Belo Horizonte: 233 vagas - Coordenação-Geral da Advocacia-Geral do Estado em Sete Lagoas: 4 vagas;

..." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44244/2006 de 17/02/2006