Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.268/2006

INSTITUI O GRUPO DE GOVERNANÇA METROPOLITANA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 44.268/2006 de 30/03/2006

INSTITUI O GRUPO DE GOVERNANÇA METROPOLITANA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Governança Metropolitana do Estado de Minas Gerais com a finalidade de: I - identificar os projetos e as ações planejadas para as regiões metropolitanas; II - promover a integração das ações dos órgãos estaduais nas regiões metropolitanas; III - propor diretrizes para compatibilizar os Planos Diretores Municipais e as Leis de Uso e Ocupação do Solo dos Municípios que constituem as regiões metropolitanas, com programas e projetos de interesse comum metropolitano; e IV - viabilizar a estruturação das instâncias, no âmbito estadual, responsáveis pela gestão das regiões metropolitanas.

§ 1º Compõem o Grupo de Governança Metropolitana: I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana; II - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão; III - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico; e IV - Secretario de Estado de Transportes e Obras Públicas. V - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. (Redação acrescida pelo Decreto nº 44300 /2006)

§ 2º A coordenação do Grupo de Governança Metropolitana compete ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

§ 3º Cada componente indicará ao coordenador do grupo um suplente.

§ 4º Resolução conjunta dos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão e de Desenvolvimento Regional e Política Urbana poderá delegar a competência prevista no

§2º

§ 5º O Coordenador do Grupo poderá solicitar a indicação de representante de órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, como componente eventual, para lhe prestar apoio sempre que necessário.

§ 4º Cabe à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU articular-se com os órgãos dos poderes públicos municipais e outros segmentos atuantes nas regiões metropolitanas com a finalidade de viabilizar as proposições do Grupo de Governança Metropolitana.

Art. 2º As atividades desenvolvidas pelos componentes do Grupo de Governança Metropolitana não serão remuneradas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado