Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.273/2006

AUTORIZA O ORDENAMENTO DAS DESPESAS COM PUBLICAÇÕES NO ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO, DE QUE TRATA A LEI Nº 10.468, DE 5 DE ABRIL DE 1991.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.273/2006 de 31/03/2006

(Revogado pelo Decreto nº 44482 /2007) AUTORIZA O ORDENAMENTO DAS DESPESAS COM PUBLICAÇÕES NO ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO, DE QUE TRATA A LEI Nº 10.468 , DE 5 DE ABRIL DE 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.468 , de 5 de abril de 1991 e no art. 4º da Lei nº 15.970 , de 12 de janeiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º - A fatura global de que trata o art. 2º da Lei nº 10.468 , de 5 de abril de 1991, deverá ser expedida pelo Órgão Oficial dos Poderes do Estado de forma individualizada por órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, quanto aos valores relativos aos atos oficiais e aos noticiários de interesse do Poder Executivo.

Art. 2º - Fica delegada aos Secretários de Estado e dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado, a competência para o ordenamento das despesas decorrentes de publicação de atos e matérias no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, durante o exercício de 2006, nos limites fixados pelo Secretário de Estado de Fazenda.

§ 1º - As autoridades mencionadas no caput poderão subdelegar a competência atribuída por este Decreto, por ato próprio.

§ 2º - As autoridades mencionadas no caput informarão à Secretaria de Estado de Fazenda o nome dos ordenadores responsáveis, com a indicação dos respectivos MASP e CPF, para o devido cadastramento e providências operacionais pela Superintendência Central de Administração Financeira - SCAF no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 44.033 , de 25 de maio de 2005. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado