Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.278/2006

DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.278/2006 de 06/04/2006

DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no

§ 2º do art. 128 da Constituição do Estado , no art. 5º da Lei Complementar nº 75 , de 13 de janeiro de 2004 e nos arts. 3º e 5º da Lei Delegada nº 103 , de 29 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 81 , de 10 de agosto de 2004 e no Decreto nº 44.113 , de 21 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Nas ações relativas a pessoal e recursos humanos, ajuizadas após a publicação deste Decreto, a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG será representada em juízo por sua Procuradoria.

§ 1º O Procurador-Chefe da UEMG encaminhará a Advocacia-Geral do Estado cópia do mandado de citação, da petição inicial e dos documentos que instruem as ações de que trata o caput.

§ 2º Após o recebimento dos documentos de que trata o

§ 1º compete à Advocacia-Geral do Estado atuar como litisconsorte ou assistente da UEMG nessas ações.

Art. 2º A representação determinada no art. 1º abrange todos os feitos judiciais em que a autarquia for interessada seja como autora, ré, assistente, litisconsorte ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal.

Art. 3º O Advogado-Geral do Estado tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2005; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.