Decreto nº 44.278/2006
DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.278/2006 de 06/04/2006
DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 128 da Constituição do Estado , no art. 5º da Lei Complementar nº 75 , de 13 de janeiro de 2004 e nos arts. 3º e 5º da Lei Delegada nº 103 , de 29 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 81 , de 10 de agosto de 2004 e no Decreto nº 44.113 , de 21 de setembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Nas ações relativas a pessoal e recursos humanos, ajuizadas após a publicação deste Decreto, a Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG será representada em juízo por sua Procuradoria.
§ 1º O Procurador-Chefe da UEMG encaminhará a Advocacia-Geral do Estado cópia do mandado de citação, da petição inicial e dos documentos que instruem as ações de que trata o caput.
§ 2º Após o recebimento dos documentos de que trata o
§ 1º compete à Advocacia-Geral do Estado atuar como litisconsorte ou assistente da UEMG nessas ações.
Art. 2º A representação determinada no art. 1º abrange todos os feitos judiciais em que a autarquia for interessada seja como autora, ré, assistente, litisconsorte ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal.
Art. 3º O Advogado-Geral do Estado tomará as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2005; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.