Decreto nº 44.283/2006
ALTERA O DECRETO Nº 43.442, DE 17 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO AO DESENVOLVIMENTO DE MÉDIAS, PEQUENAS E MICROEMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA - FUNDESE BASE TECNOLÓGICA.
DECRETO Nº 44.283/2006 de 26/04/2006
ALTERA O DECRETO Nº 43.442 , DE 17 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO AO DESENVOLVIMENTO DE MÉDIAS, PEQUENAS E MICROEMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA - FUNDESE BASE TECNOLÓGICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nas Leis nº 11.396 , de 6 de janeiro de 1994 e nº 15.219 , de 7 de julho de 2004, DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e V e a alínea "b" do inciso VI do art. 6º do Decreto n.º 43.442 , de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro ao Desenvolvimento de Médias, Pequenas e Microempresas de Base Tecnológica - FUNDESE - BASE TECNOLÓGICA, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os financiamentos concedidos no âmbito do Programa FUNDESE - BASE TECNOLÓGICA observarão as seguintes condições:
I - o valor a ser financiado será de no mínimo R$10.000,00 (dez mil reais) e no máximo R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Programa, assim como a capacidade de pagamento da empresa e o mérito de seu projeto em relação aos objetivos gerais do Programa, a critério do agente financeiro.
...
V - o prazo máximo de reembolso dos financiamentos para investimentos fixos e mistos será de até sessenta meses, aí incluído o período de carência que será de até vinte e quatro meses, a serem fixados pelo agente financeiro, a seu critério, após a análise do projeto, do valor pretendido do empréstimo e da capacidade de pagamento do proponente`;
VI - ...
b) 4% a.a (quatro por cento) para as demais empresas de micro, pequeno e médio porte;
...
"(nr)
Art. 2º O art. 8º do Decreto n.º 43.442 , de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Normas operacionais complementares, se necessárias, serão estabelecidas em resolução conjunta dos Secretários de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de Desenvolvimento Econômico, de Fazenda e de Planejamento e Gestão." (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a alínea "c" do inciso VI do art. 6º do Decreto nº 43.442 , de 17 de julho de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43442/2003 de 17/07/2003