Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.292/2006

ALTERA O ANEXO DO DECRETO Nº 43.514, DE 11 DE AGOSTO DE 2003, QUE APROVA O REGULAMENTO, IDENTIFICA E CODIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE.

DECRETO Nº 44.292/2006 de 09/05/2006

ALTERA O

ANEXO DO DECRETO Nº 43.514 , DE 11 DE AGOSTO DE 2003, QUE APROVA O REGULAMENTO, IDENTIFICA E CODIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS - IDENE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere os incisos VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 78, de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 43.514 , de 11 de agosto de 2003, que aprova o Regulamento do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

...

II - Diretoria Regional do Jequitinhonha:

a) Coordenadoria Regional de Araçuaí:

1. Araçuaí;

2. Berilo;

3. Caraí;

4. Chapada do Norte;

5. Comercinho;

6. Coronel Murta;

7. Francisco Badaró;

8. Itaobim;

9. Itinga;

10. Jenipapo de Minas;

11. José Gonçalves de Minas;

12. Leme do Prado;

13. Medina;

14. Padre Paraíso;

15. Ponto dos Volantes;

16. Virgem da Lapa;

...

III - Diretoria Regional do Mucuri:

1. Águas Formosas;

2. Ataléia;

3. Bertópolis;

4. Campanário;

5. Carlos Chagas;

6. Catuji;

7. Central de Minas;

8. Crisólita;

9. Franciscópolis;

10. Frei Gaspar;

11. Fronteira dos Vales;

12. Itabirinha de Mantena;

13. Itaipé;

14. Itambacuri;

15. Ladainha;

16. Machacalis;

17. Malacacheta;

18. Mantena;

19. Mendes Pimentel;

20. Nanuque;

21. Nova Belém;

22. Nova Módica;

23. Novo Cruzeiro;

24. Novo Oriente de Minas;

25. Ouro Verde de Minas;

26. Pavão;

27. Pescador;

28. Poté;

29. Santa Helena de Minas;

30. São Félix de Minas;

31. São João do Manteninha;

32. São José do Divino;

33. Serra dos Aimorés;

34. Setubinha;

35. Teófilo Otoni;

36. Umburatiba;" (nr).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43514/2003 de 11/08/2003