Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 443/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 443, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 443, de 19 de setembro de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 46,72 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Francidalva Ribeiro da Silva e outro, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. Ponto de partida V1 de coordenadas N=7.807.485,8935 m e E=613.485,6930 m, localizado na divisa com a rua Flor Vermelha, início da descrição desta faixa de servidão; do V1, com azimute de 256º18`03" e distância de 15,13 m, tem-se o V2 de coordenadas N=7.807.482,2052 m e E=613.470,5622 m, localizado no final do eixo da faixa de servidão, confrontando com imóvel de ID 48.807, findando assim a descrição desta faixa de vértices;

II - área de terreno com a medida de 28,88 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Deomar Cardoso dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. Ponto de partida V2 de coordenadas N=7.807.482,2052 m e E=613.470,5622 m, localizado na divisa com o imóvel de ID 48.806, início da descrição desta faixa de servidão; do V2, com azimute de 256º18`03" e distância de 4,85 m, tem-se o V3 de coordenadas N=7.807.481,0561 m e E=613.465,8479 m e distância de 4,81 m com azimute 125º59`09" tem-se o V4 de coordenadas N=7.807.478,2504 m e E=613.469,7117 m localizado no final do eixo da faixa de servidão, confrontando com imóvel de ID 48.815, findando assim a descrição desta faixa de vértices;

III - área de terreno com a medida de 22,04 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Débora Leandro dos Santos Viana, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. Ponto de partida V4 de coordenadas N=7.807.478,2504 m e E=613.469,7117 m, localizado na divisa com o imóvel de ID 48.807, início da descrição desta faixa de servidão; do V4, com azimute de 125º59`09" e distância de 7,35 m, tem-se o V5 de coordenadas N=7.807.473,9332 m e E=613.475,6568 m, localizado no final do eixo da faixa de servidão, confrontando com imóvel de ID 48.816, findando assim a descrição desta faixa de vértices;

IV - área de terreno com a medida de 23,17 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Deusdedt Silveira Neto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. Ponto de partida V5 de coordenadas N=7.807.473,9332 m e E=613.475,6568 m, localizado na divisa com o imóvel de ID 48.815, início a descrição desta faixa de servidão; do V4, com azimute de 125º59`09" e distância de 7,68 m, tem-se o V6 de coordenadas N=7.807.469,3947 m e E=613.481,9068 m, localizado no final do eixo da faixa de servidão, confrontando com imóvel de ID 48.817, findando assim a descrição desta faixa de vértices;

V - área de terreno com a medida de 101,14 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Walker Moreira Von Rondon, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. Ponto de partida V6 de coordenadas N=7.807.469,3947 m e E=613.481,9068 m, localizado na divisa com o imóvel de ID 48.816, início da descrição desta faixa de servidão; do V6, com azimute de 125º36`20" e distância de 1,47 m, tem-se o V7 de coordenadas N=7.807.468,5336 m e E=613.483,0926 m e distância de 27,59 m com azimute 219º05`43" tem-se o V8 de coordenadas N=7.807.460,6045 m e E=613.496,1939 m, localizado no limite com a rua Flor da Goiaba, deste ponto retorna-se ao V7 com azimute 39º05`43" e distância de 27,59 m, do V7 segue com azimute 125º19`09" e distância de 6,16 m até o V9 de coordenadas N=7.807.464,9117 m e E=613.488,0803 m, localizado na divisa com o imóvel ID 48.821, findando assim a descrição desta faixa de vértices;

VI - área de terreno com a medida de 27,90 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Elídio Gomes Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. Ponto de partida V9 de coordenadas N=7.807.464,9117 m e E=613.488,0803 m, localizado na divisa com o imóvel ID 48.817, início da descrição desta faixa de servidão; do V9, com azimute de 125º59`09" e distância de 5,04 m, tem-se o V10 de coordenadas N=7.807.461,9427 m e E=613.492,1674 m, com azimute de 108º24`25" e distância de 4,43 m, tem-se o V11, de coordenadas N=7.807.460,6045 m e E=613.496,1939 m, localizado no final do eixo da faixa de servidão, confrontando com o imóvel de ID 48.820, findando assim a descrição desta faixa de vértices;

VII - área de terreno com a medida de 20,82 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Diego Adams dos Santos Moura, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. Ponto de partida V11 de coordenadas N=7.807.460,6045 m e E=613.496,1939 m, localizado na divisa com o imóvel de ID 48.821, início da descrição desta faixa de servidão; do V11, com azimute de 108º24`25" e distância de 5,82 m, tem-se o V12 de coordenadas N=7.807.458,7093 m e E=613.501,8888 m e distância de 1,32 m, tem-se o V13, com azimute de 136º38`33" de coordenadas N=7.807.457,7530 m e E=613.502,7917 m, localizado no final do eixo da faixa de servidão, confrontando com o imóvel de ID 48.819, findando assim a descrição desta faixa de vértices;

VIII - área de terreno com a medida de 13,43 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Luciene de Sousa Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. Ponto de partida V13 de coordenadas N=7.807.457,7530 m e E=613.502,7917 m, localizado na divisa com o imóvel de ID 48.820, início da descrição desta faixa de servidão; do V13, com azimute de 136º50`45" e distância de 4,05 m, tem-se o V14 de coordenadas N=7.807.454,8088 m e E=613.505,5718 m, localizado no final do eixo da faixa de servidão, confrontando com o imóvel de ID 48.818, findando assim a descrição desta faixa de vértices;

IX - área de terreno com a medida de 75,26 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Guiomar de Oliveira Lima, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. Ponto de partida V14 de coordenadas N=7.807.454,8088 m e E=613.505,5718 m, localizado na divisa com o imóvel de ID 48.819, início da descrição desta faixa de servidão; do V14, com azimute de 136º38`33" e distância de 25,21 m, tem-se o V15 de coordenadas N=7.807.436,5295 m e E=613.522,8321 m no final do eixo da faixa de servidão, localizado na testada do imóvel confrontando com a rua Flor do Espigão, findando assim a descrição desta faixa de vértices;

X - área de terreno com a medida de 102,79 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto bairro Tupi (Granja Werneck), de propriedade presumida de Sandoval Nolasco Bueno, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado. O ponto de partida V1 de coordenadas N=7.807.489,6214 m e E=613.426,0614 m, localizado no alinhamento da rua Flor do Campo, dá início a faixa de servidão; do V1, com azimute de 296º37`38" e distância de 34,26 m, tem-se o V2 de coordenadas N=7.807.504,9775 m e E=613.395,4323 m, localizado na cerca de fundos com imóvel de proprietário não identificado; findando assim a descrição desta faixa de vértices: V1 e V2; confrontando-se pelo vértice V1 com a rua Flor do Campo; pelo vértice V2 com imóvel de proprietário não identificado, e pelas laterais da faixa com área remanescente do imóvel (Superficiário Sandoval Nolasco Bueno).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.