Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 443/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.515.555,75.

DECRETO Nº 443, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.515.555,75.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 26.515.555,75 (vinte e seis milhões quinhentos e quinze mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 17.605.585,38 (dezessete milhões seiscentos e cinco mil quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos);

II - do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$ 8.725.845,64 (oito milhões setecentos e vinte e cinco mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);

III - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905157/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 678,60 (seiscentos e setenta e oito reais e sessenta centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 16/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 175.078,60 (cento e setenta e cinco mil setenta e oito reais e sessenta centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 36/2022, firmado em 4 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 8.367,53 (oito mil trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 443, de 27 de junho de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 077)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.04127125-1.082-0001-3390-1-32.1 8.725.845,64

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.3 678,60

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-2.124-0001-3350-0-10.1 7.500,00

1261.12368168-4.523-0001-4450-0-10.1 62.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 396.195,64

1481.27811069-4.169-0001-3390-0-10.7 6.063,00

1481.27812069-4.170-0001-3190-0-10.1 12.350,90

1481.27812069-4.170-0001-3390-0-10.7 6.668,50

1481.27813069-4.165-0001-3190-0-10.1 14.924,34

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1711.04131018-2.003-0001-4490-0-10.1 100.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364091-4.244-0001-3390-0-10.7 62.000,00

2061.12364091-4.247-0001-3190-0-10.1 530.000,00

2061.12364091-4.247-0001-3191-0-10.1 165.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 150.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00

2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00

2261.10303153-4.457-0001-4490-0-10.1 1.500.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 34.446,13

2271.10302019-4.035-0001-4490-0-70.1 149.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1 6.000.000,00

4291.10122059-4.458-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1 1.290.000,00

4291.10302058-4.121-0001-3350-0-92.1 302.883,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 26.515.555,75

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.523-0001-3350-0-10.1 69.500,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14306074-2.033-0001-3190-0-10.1 436.202,38

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1711.04131018-2.003-0001-3390-0-10.1 100.000,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.12364091-4.245-0001-3190-0-10.1 695.000,00

2061.12364091-4.245-0001-3390-0-10.7 62.000,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 150.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.10303154-4.459-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00

2261.10303154-4.459-0001-4490-0-10.1 1.500.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 302.883,00

4291.10305063-1.021-0001-3341-0-10.1 9.290.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 17.605.585,38

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.