Decreto nº 44.300/2006
ACRESCENTA INCISO AO § 1º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 44.268, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
DECRETO Nº 44.300/2006 de 23/05/2006
ACRESCENTA INCISO AO
§ 1º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 44.268 , DE 30 DE MARÇO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do art. 1º do Decreto nº 44.268 , de 30 de março de 2006, que institui o Grupo de Governança Metropolitana do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
"Art. 1º...
§ 1º...
V - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
..."(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44268/2006 de 30/03/2006