Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.300/2006

ACRESCENTA INCISO AO § 1º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 44.268, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

DECRETO Nº 44.300/2006 de 23/05/2006

ACRESCENTA INCISO AO

§ 1º DO ART. 1º DO DECRETO Nº 44.268 , DE 30 DE MARÇO DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 44.268 , de 30 de março de 2006, que institui o Grupo de Governança Metropolitana do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

"Art. 1º...

§ 1º...

V - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

..."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44268/2006 de 30/03/2006