Decreto nº 44.324/2006
AUTORIZA O PAGAMENTO DAS DESPESAS QUE MENCIONA REALIZADAS PELOS MEMBROS TITULARES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB.
DECRETO Nº 44.324/2006 de 21/06/2006
AUTORIZA O PAGAMENTO DAS DESPESAS QUE MENCIONA REALIZADAS PELOS MEMBROS TITULARES DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE - CIB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.742 , de 7 de dezembro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes autorizada a efetuar o pagamento das despesas realizadas com locomoção, hospedagem e alimentação pelos membros titulares da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, para participarem das reuniões ordinárias ou extraordinárias da referida Comissão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.