Decreto nº 44.325/2006
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA AUXÍLIO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE INCLUSÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DECRETO Nº 44.325/2006 de 21/06/2006
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA AUXÍLIO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE INCLUSÃO SOCIAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 4º e nos incisos II e IV do art. 13 da Lei Federal nº 8.742 , de 7 de dezembro de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido em R$150,00 (cento e cinqüenta reais) o valor da bolsa auxílio a ser concedida aos Agentes Comunitários de Inclusão Social.
§ 1º O valor estabelecido no caput destina-se à indenização das despesas ordinárias realizadas pelos Agentes Comunitários de Inclusão Social com adesão reconhecida `as ações de implementação do Sistema Único de Assistência Social e será pago por estimativa.
§ 2º Os Agentes Comunitários de Inclusão social serão escolhidos dentre jovens e mulheres com perfis de liderança na comunidade.
§ 3º A adesão dos Agentes Comunitários de Inclusão Social `as ações de implementação do Sistema Único de Assistência Social e feita junto ao Município, no âmbito dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS ou, na inexistência desses no Município, de acordo com a disponibilização de bolsas pelo Estado.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, definir os critérios para a concessão da bolsa auxílio a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes oferecerá periodicamente cursos de capacitação para os Agentes Comunitários de Inclusão Social.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de Dotação Orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.