Decreto nº 44.332/2006
ALTERA OS DECRETOS Nº 43.945, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, Nº 44.005, DE 8 DE ABRIL DE 2005, Nº 44.140, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005, Nº 44.212, DE 25 DE JANEIRO DE 2006, Nº 44.216, DE 27 DE JANEIRO DE 2006, Nº 44.218, DE 27 DE JANEIRO DE 2006, Nº 44.219 E Nº 44.221, DE 27 DE JANEIRO DE 2006.
DECRETO Nº 44.332/2006 de 26/06/2006
ALTERA OS DECRETOS Nº 43.945 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, Nº 44.005 , DE 8 DE ABRIL DE 2005, Nº 44.140 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2005, Nº 44.212 , DE 25 DE JANEIRO DE 2006, Nº 44.216 , DE 27 DE JANEIRO DE 2006, Nº 44.218 , DE 27 DE JANEIRO DE 2006, Nº 44.219 E Nº 44.221 , DE 27 DE JANEIRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.301 , de 10 de agosto de 2004, nas Leis nº 15.466 , nº 15.468 e nº 15.470 , de 13 de janeiro de 2006, e na Lei nº 16.192 , de 23 de junho de 2006, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 43.945 , de 30 de dezembro de 2004, o Decreto nº 44.005 , de 8 de abril de 2005, o Decreto nº 44.140 , de 27 de outubro de 2005, o Decreto nº 44.212 , de 25 de janeiro de 2006, e os Decretos nº 44.216 , nº 44.218 , nº 44.219 e nº 44.221 , de 27 de janeiro de 2006.
Art. 2º O quadro I.2.5 do Anexo I do Decreto nº 43.945 , de 2004, fica alterado na forma constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º O quadro II.2.4 do Anexo II do Decreto nº 43.945 , de 2004, fica alterado na forma constante no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Os quadros I.4.1, I.10.1, I.10.2 e I.10.10 do Anexo I do Decreto nº 44.005 , de 2005, ficam alterados na forma constante no Anexo III deste Decreto.
Art. 5º O quadro I.1 do Anexo I do Decreto nº 44.212 , de 2006, fica alterado na forma constante no Anexo IV deste Decreto.
Art. 6º No
§ 2º do art. 2º do Decreto nº 44.140 , de 2005, onde se lê "art. 2º", leia-se, "art. 1º".
Art. 7º No art. 3º e no caput do art. 4º do Decreto nº 44.140 , de 2005, onde se lê "arts. 2º e 3º", leia-se "arts. 1º e 2º".
Art. 8º No Anexo I do Decreto nº 44.140 , de 2005, onde se lê "inciso I do art. 3º", leia-se "inciso I do art. 2º", e onde se lê "I.6", leia-se, "I.1", passando o item I.7 a vigorar como I.2, o item I.8 como I.3, o item I.9 como I.4 e o item I.10 como I.5.
Art. 9º Os quadros constantes no item I.2 do Anexo I do Decreto nº 44.140 , de 2005, referentes ao posicionamento dos servidores inativos da UEMG na carreira de Professor de Educação Superior, ficam acrescidos das seguintes linhas: I.2 -... CARGA HORÁRIA: 20 HORAS ______________________ |PS1|PES|I |A| 650| |---|---|---|-|--------| |PS2|PES|III|A| 874,64| |---|---|---|-|--------| |PS3|PES|V |A|1.217,50| |___|___|___|_|________| CARGA HORÁRIA: 40 HORAS ______________________ |PS1|PES|I |A|1.300,00| |---|---|---|-|--------| |PS2|PES|III|A|1.749,28| |---|---|---|-|--------| |PS3|PES|V |A|2.435,00| |___|___|___|_|________|
Art. 10 Aplica-se o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 44.306 , de 2 de junho de 2006, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Superior, que, na data de publicação da Lei nº 15.785 , de 27 de outubro de 2005, percebia o Adicional por Titulação Acadêmica - ATA e que até 30 de junho de 2006 obteve nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) em pelo menos duas etapas de Avaliação Especial de Desempenho.
Art. 10 Aplica-se o disposto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 44.306 , de 2 de junho de 2006, ao servidor que na data de publicação da Lei nº 15.785 , de 27 de outubro de 2005, percebia o Adicional por Titulação Acadêmica - ATA ou, no exercício do cargo de Professor de Educação Superior, a remuneração do nível de escolaridade a que será promovido. (Redação dada pelo Decreto nº 44342 /2006)
Art. 11 Fica incluída nas classes transformadas constantes do item I.3 do Anexo I do Decreto nº 44.216 , de 2006, a classe de Analista de Comunicação Social.
Art. 12 Fica incluída nas classes transformadas constantes do item I.3, anexo I, do Decreto nº 44.218 , de 2006, a classe de Analista de Esportes.
Art. 13 Ficam incluídas nas classes transformadas constantes do item I.3.I do anexo I do Decreto nº 44.219 , de 2006: I - na linha correspondente à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a classe de Analista de Comunicação Social. II - na linha correspondente à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, as classes de Analista de Planejamento e Analista de Obras Públicas.
Art. 14 Fica incluída nas classes transformadas constantes do item VII.3, anexo VII do Decreto nº 44.219 de 2006, a classe de Analista de Comunicação Social.
Art. 15 Fica incluída nas classes transformadas constantes do item II.1 do anexo II do Decreto nº 44.221 , de 2006, na linha correspondente à Secretaria de Estado de Governo, a classe de Técnico de Cerimonial.
Art. 16 Ficam incluídas nas classes transformadas constantes do item II.2 do anexo II do Decreto nº 44.221 , de 2006, na linha correspondente à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, as classes de Analista de Educação e Analista da Justiça.
Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado Download: Anexos