Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.337/2006

DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 92, DE 23 DE JUNHO DE 2006.

DECRETO Nº 44.337/2006 de 28/06/2006

DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 92 , DE 23 DE JUNHO DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 92 , de 23 de junho de 2006, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos no Quadro Especial de cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo, a que se refere o Anexo I do Decreto nº 43.187 , de 10 de fevereiro de 2003, os cargos criados pelo art. 15 da Lei Complementar nº 92 , de 23 de junho de 2006.

Art. 2º Ficam identificados e lotados na Defensoria Pública do Estado, os cargos de provimento em comissão de que trata o art. 1º, passando o Anexo XXV do Decreto nº 43.187 , de 2003, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Ficam identificadas e destinadas à Defensoria Pública do Estado as funções gratificadas criadas pelo art. 16 da Lei Complementar nº 92 , de 2006, na forma do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único - As funções gratificadas de Coordenador de Área e de Gerente de Área de que trata o caput serão exercidas, respectivamente, por servidores graduados em nível médio e nível superior de escolaridade.

Art. 4º Ficam identificadas as funções gratificadas criadas no âmbito da Defensoria Pública do Estado pelo art. 17 da Lei Complementar nº 92 , de 2006, na forma do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único - As funções gratificadas a que se refere o caput serão exercidas, exclusivamente, por servidores integrantes da carreira de Defensor Público.

Art. 5º As funções gratificadas de que trata este Decreto:

I - serão pagas cumulativamente à remuneração do cargo efetivo do servidor designado para exercê-la;

II - terão a designação para o seu exercício realizada por ato do Defensor Público Geral, do qual constará obrigatoriamente o código da função gratificada a que se referir;

III - não constituirão base de cálculo de qualquer outra vantagem remuneratória, salvo a decorrente do adicional por tempo de serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 19, de 4 de junho de 1998, nem se incorporarão, para qualquer efeito, à remuneração do servidor.

Art. 6º O Anexo do Decreto nº 43.985 , de 15 de março de 2005, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo IV deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

ANEXO I

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 44.337, de 28 de junho de 2006)

ANEXO XXV

(a que se refere o art. 2º do Decreto nº 44.238, de 09 de fevereiro de 2006)

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO __________________________________________________________________________

|UNIDADE ADMINISTRATIVA|DENOMINAÇÃO| CÓDIGOS |SIMB.|QUANT.|AMPLO|LIMITADO|

| | DO CARGO | | | | | |

|======================|===========|===========|=====|======|=====|========|

|Superintendência de | | | | | | |

|Gestão Jurídica |Diretor II |MG-05 DP189|DR-05|01 |01 |- |

|----------------------|-----------|-----------|-----|------|-----|--------|

|Superintendência de |Diretor I |MG-06 DP491| | | | |

|Gestão Jurídica | |a DP494 |DR-06|04 |04 |- |

|______________________|___________|___________|_____|______|_____|________|

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 44.337, de 28 de junho de 2006)

ANEXO

(a que se refere o art.1º do Decreto nº 43.226, de 24 de março de 2003)

FUNÇÕES GRATIFICADAS _______________________________________________________

| ÓRGÃO |GERENTE DE ÁREA |COORDENADOR DE ÁREA|

| |------+---------|--------+----------|

| |QUANT.| CÓDIGO | QUANT. | CÓDIGO |

|==================|======|=========|========|==========|

|DEFENSORIA PÚBLICA|07 |FG-GA85 a|08 |FG-CO07 a |

| | |FG-GA91 | |FG-CO14 |

|__________________|______|_________|________|__________|

ANEXO III

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 44.337, de 28 de junho de 2006)

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNÇÕES GRATIFICADAS ________________________________________

| DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | CÓDIGOS |QUANT.|

|=======================|=========|======|

|Coordenador Regional da|FG-DP16 a|15 |

|Defensoria Pública do|FG-DP30 | |

|Estado | | |

|-----------------------|---------|------|

|Coordenador da Defenso-|FG-CD01 a|05 |

|ria Pública do Estado |FG-CD05 | |

|_______________________|_________|______|

ANEXO IV

(a que se refere o art. 6º do Decreto nº 44.337, de 28 de junho de 2006)

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ______________________________________________________________________________

|UNIDADE ADMINISTRATIVA |DENOMINAÇÃO DO CARGO| CÓDIGOS |QUANT.|AMPLO|LIMITADO|

| | | | | | |

|=======================|====================|===========|======|=====|========|

|Advocacias Regionais do|Advogado Regional do|664 PG02, | | | |

|Estado |Estado |PG05 a PG11|08 |- |08 |

|-----------------------|--------------------|-----------|------|-----|--------|

|Advocacia Regional do|Advogado Regional | | | | |

|Estado em Divinópolis |Adjunto do Estado |663 PG01 |01 |- |01 |

|-----------------------|--------------------|-----------|------|-----|--------|

|Advocacia Regional do|Advogado Regional | | | | |

|Estado em Varginha |Adjunto do Estado |663 PG02 |01 |- |01 |

|-----------------------|--------------------|-----------|------|-----|--------|

|Advocacia Regional do| | | | | |

|Estado em Governador|Advogado Regional | | | | |

|Valadares |Adjunto do Estado |663 PG03 |01 |- |01 |

|-----------------------|--------------------|-----------|------|-----|--------|

|Advocacia Regional do|Advogado Regional | | | | |

|Estado em Ipatinga |Adjunto do Estado |663 PG04 |01 |- |01 |

|-----------------------|--------------------|-----------|------|-----|--------|

|Advocacia Regional do|Advogado Regional | | | | |

|Estado em Juiz de Fora |Adjunto do Estado |663 PG05 |01 |- |01 |

|-----------------------|--------------------|-----------|------|-----|--------|

|Advocacia Regional do|Advogado Regional | | | | |

|Estado em Montes Claros|Adjunto do Estado |663 PG06 |01 |- |01 |

|-----------------------|--------------------|-----------|------|-----|--------|

|Advocacia Regional do|Advogado Regional | | | | |

|Estado em Uberaba |Adjunto do Estado |663 PG07 |01 |- |01 |

|-----------------------|--------------------|-----------|------|-----|--------|

|Advocacia Regional do|Advogado Regional | | | | |

|Estado em Uberlândia |Adjunto do Estado |663 PG08 |01 |- |01 |

|_______________________|____________________|___________|______|_____|________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

ANEXO XXV

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43187/2003 de 10/02/2003

Decreto nº 43985/2005 de 15/03/2005