Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.346/2006

DELEGA COMPETÊNCIA À CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 44.346/2006 de 04/07/2006

DELEGA COMPETÊNCIA À CÂMARA DE COORDENAÇÃO GERAL, PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.504 , de 30 de setembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência à Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças para, mediante justificativa do titular do órgão ou entidade interessado, autorizar previamente, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos, a nomeação ou contratação necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.

Parágrafo único - A competência prevista no caput aplica-se à hipótese de designação prevista na alínea "a" do

§ 1º do art. 10 da Lei nº 10.254 , de 20 de julho de 1990.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.