Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.348/2006

ALTERA O DECRETO Nº 44.183, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO, O CADASTRAMENTO E AS CARACTERÍSTICAS DA FROTA DE VEÍCULOS DE USO DA POLÍCIA CIVIL.

DECRETO Nº 44.348/2006 de 11/07/2006

ALTERA O DECRETO Nº 44.183 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO, O CADASTRAMENTO E AS CARACTERÍSTICAS DA FROTA DE VEÍCULOS DE USO DA POLÍCIA CIVIL.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Os arts. 5º e 6º do Decreto nº 44.183 , de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a classificação, o cadastramento e as características da frota de veículos de uso da Polícia Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Os veículos de representação devem possuir motor igual ou superior a 2.000 (dois mil) cilindradas.

Art. 6º Os veículos classificados na categoria de serviço tático devem ser adquiridos com potência igual ou superior a 1.000 (um mil) cilindradas, conforme as necessidades da unidade policial."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

HUGO BENGTSSON JÚNIOR

Art. 1

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44183/2005 de 23/12/2005