Decreto nº 44.350/2006
ALTERA O DECRETO Nº 44.340, DE 28 DE JUNHO DE 2006, QUE CRIA O CONSELHO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO - COIND.
DECRETO Nº 44.350/2006 de 13/07/2006
ALTERA O DECRETO Nº 44.340 , DE 28 DE JUNHO DE 2006, QUE CRIA O CONSELHO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO - COIND.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 57 , de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 3º e o
§ 1º do art. 4º do Decreto nº 44.340 , de 28 de junho de 2006, que cria o Conselho Integrado de Desenvolvimento - COIND, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
II - representantes, como membros convidados, das seguintes instituições:
a) Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG;
b) Associação Comercial de Minas - ACMinas;
c) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - Sebrae/MG;
d) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;
e) Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO;
f) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;
g) Federação de Serviços do Estado de Minas Gerais - FESEMG; e
h) Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais - CIEMG.
...
" (nr)
"Art. 4º - ...
§ 1º - Cada membro do COIND poderá indicar ao Presidente dois substitutos para fins de substituição em seus impedimentos eventuais." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
HUGO BENGTSSON JÚNIOR
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44340/2006 de 28/06/2006
Lei Delegada nº 57/2003 de //