Decreto nº 44.363/2006
ALTERA O DECRETO Nº 43.706, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 14.697, DE 30 DE JULHO DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
DECRETO Nº 44.363/2006 de 26/07/2006
ALTERA O DECRETO Nº 43.706 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 14.697 , DE 30 DE JULHO DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista a Lei nº 14.697 , de 30 de julho de 2003, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 12 do Decreto nº 43.706 , de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12...
IV - certidões negativas de débito da Fazenda Federal, do FGTS e do INSS;
..." (nr)
Art. 2º O art. 12 do Decreto nº 43.706 , de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 2º, passando o parágrafo único a vigorar como
§ 1º:
"Art. 12...
§ 2º O deferimento do pedido de inscrição como participante do Programa fica condicionado a estar o empregador em situação que permitiria a emissão de certidão de débitos tributários negativa para com a Fazenda Pública estadual, conforme ofício da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda à Diretoria de Emprego e Renda da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, mediante solicitação do Grupo Técnico de que trata o art. 5º" (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43706/2003 de 18/12/2003