Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.363/2006

ALTERA O DECRETO Nº 43.706, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 14.697, DE 30 DE JULHO DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 44.363/2006 de 26/07/2006

ALTERA O DECRETO Nº 43.706 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 14.697 , DE 30 DE JULHO DE 2003, QUE INSTITUI O PROGRAMA PRIMEIRO EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista a Lei nº 14.697 , de 30 de julho de 2003, DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 12 do Decreto nº 43.706 , de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12...

IV - certidões negativas de débito da Fazenda Federal, do FGTS e do INSS;

..." (nr)

Art. 2º O art. 12 do Decreto nº 43.706 , de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 2º, passando o parágrafo único a vigorar como

§ 1º:

"Art. 12...

§ 2º O deferimento do pedido de inscrição como participante do Programa fica condicionado a estar o empregador em situação que permitiria a emissão de certidão de débitos tributários negativa para com a Fazenda Pública estadual, conforme ofício da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda à Diretoria de Emprego e Renda da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, mediante solicitação do Grupo Técnico de que trata o art. 5º" (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43706/2003 de 18/12/2003