Decreto nº 44.374/2006
ALTERA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (RITCD), APROVADO PELO DECRETO Nº 43.981, DE 3 DE MARÇO DE 2005.
DECRETO Nº 44.374/2006 de 18/08/2006
ALTERA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (RITCD), APROVADO PELO DECRETO Nº 43.981 , DE 3 DE MARÇO DE 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.941 , de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 7º e o
§ 2º do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD), aprovado pelo Decreto nº 43.981 , de 3 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - A não-incidência e a isenção do ITCD serão reconhecidas pela Administração Fazendária (AF) mediante despacho na Declaração de Bens e Direitos apresentada nos termos do art. 31, observados, para apuração dos valores, os critérios previstos no
Capítulo VII, e referendada pelo titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrita a AF.
...
Art. 39. ...
§ 2º - A Certidão relativa ao ITCD surtirá os efeitos que lhe são próprios, ressalvada a possibilidade de suspensão dos seus efeitos ou a revogação da certidão, pela autoridade referendária, em face da revisão do ato administrativo." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
§ 2º do art. 7º do Decreto nº 43.981 , de 3 de março de 2005.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 39
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43981/2005 de 03/03/2005