Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.374/2006

ALTERA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (RITCD), APROVADO PELO DECRETO Nº 43.981, DE 3 DE MARÇO DE 2005.

DECRETO Nº 44.374/2006 de 18/08/2006

ALTERA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (RITCD), APROVADO PELO DECRETO Nº 43.981 , DE 3 DE MARÇO DE 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.941 , de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 7º e o

§ 2º do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (RITCD), aprovado pelo Decreto nº 43.981 , de 3 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - A não-incidência e a isenção do ITCD serão reconhecidas pela Administração Fazendária (AF) mediante despacho na Declaração de Bens e Direitos apresentada nos termos do art. 31, observados, para apuração dos valores, os critérios previstos no

Capítulo VII, e referendada pelo titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrita a AF.

...

Art. 39. ...

§ 2º - A Certidão relativa ao ITCD surtirá os efeitos que lhe são próprios, ressalvada a possibilidade de suspensão dos seus efeitos ou a revogação da certidão, pela autoridade referendária, em face da revisão do ato administrativo." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o

§ 2º do art. 7º do Decreto nº 43.981 , de 3 de março de 2005.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 39

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43981/2005 de 03/03/2005