Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.381/2006

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E ALTERA O DECRETO Nº 43.601, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003.

DECRETO Nº 44.381/2006 de 05/09/2006

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO E ALTERA O DECRETO Nº 43.601 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 43.601 , de 19 de setembro de 2003, fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

VII - assinar atos de nomeação e exoneração dos seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo ou limitado da Administração Direta:

a) para cujo provimento é exigida apenas a conclusão do ensino fundamental ou do ensino médio;

b) Assessor II; e

c) Diretor I." (nr)

Art. 2º O art. 9º do Decreto nº 43.601 , de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - Fica o Secretário de Estado de Governo autorizado a subdelegar os atos previstos neste Decreto, através de resolução, excetuados os de que trata o inciso VII do art. 1º" (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 5 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43601/2003 de 19/09/2003