Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.382/2006

ALTERA OS DECRETOS Nº 44.343, DE 30 DE JUNHO DE 2006, E Nº 44.312, DE 7 DE JUNHO DE 2006.

DECRETO Nº 44.382/2006 de 11/09/2006

ALTERA OS DECRETOS Nº 44.343 , DE 30 DE JUNHO DE 2006, E Nº 44.312 , DE 7 DE JUNHO DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, e nas Leis nº 7.772 , de 8 de setembro de 1980, e nº 15.972, de 12 de janeiro de 2006, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 44.343 , de 30 de junho de 2006, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - ...

III - ...

d) Diretoria de Licenciamento de Atividades Industriais e Minerarias:

1. Divisão de Indústria Química;

2. Divisão de Indústria Alimentícia;

3. Divisão de Indústria Metalúrgica e de Minerais Não- Metálicos;

4. Divisão de Extração de Minerais Metálicos; e

5. Divisão de Extração de Minerais Não-Metálicos;

e) Diretoria de Licenciamento de Infra-estrutura:

1. Divisão de Saneamento;

2. Divisão de Projetos Urbanísticos e Infra-Estrutura de Transporte; e

3. Divisão de Infra-estrutura de Energia;

f) Diretoria de Monitoramento e Fiscalização Ambiental:

1. Divisão de Monitoramento e Geoprocessamento; e

2. Divisão de Fiscalização Ambiental;

g) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

1. Divisão de Planejamento e Orçamento;

2. Divisão de Recursos Humanos;

3. Divisão de Recursos Logísticos;

4. Divisão de Contabilidade e Finanças; e

5. Divisão de Documentação e Informação." (nr)

Art. 2º O

§ 2º do art. 11 do Decreto n.º 44.343 , de 2006, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - ...

§ 2º - A concessão de diárias a membro do Conselho Curador, quando em viagem de interesse da Fundação, será da responsabilidade da FEAM, vedada a sua percepção na repartição de origem, pelo mesmo fato, no caso de servidor de outro órgão ou entidade estadual." (nr)

Art. 3º Fica sem efeito o art. 45 do Decreto nº 44.343 , de 30 de junho de 2006, que aprova o Estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, e restabelecida a vigência dos arts. 2º ao 7º do Decreto nº 43.370 , de 5 de junho de 2003, a contar de 30 de junho de 2006.

Art. 4º O inciso XVII do art. 12 do Decreto nº 44.312 , de 7 de junho de 2006, que contém o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - ...

XVII - elaborar e atualizar cadastro de contribuintes inadimplentes para inscrição e cobrança da dívida ativa pela Advocacia-Geral do Estado nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei Complementar nº 81 , de 10 de agosto de 2004;" (nr)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44343/2006 de 30/06/2006

Decreto nº 44312/2006 de 07/06/2006

Decreto nº 43370/2003 de 05/06/2003