Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.384/2006

ALTERA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.709, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

DECRETO Nº 44.384/2006 de 14/09/2006

ALTERA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.709 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937 , de 23 de dezembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003, que contém o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 33- A:

"Art. 33-A. Na hipótese de recolhimento do IPVA efetuado pelo contribuinte com indicação indevida do exercício a que se refere o imposto ou da respectiva parcela, em se tratando de pagamento parcelado, será observado o seguinte:

I - o contribuinte deverá requerer à Secretaria de Estado de Fazenda a correção do erro;

II - havendo diferença de imposto ou acréscimos a recolher a Secretaria de Estado de Fazenda emitirá o respectivo Documento de Arrecadação Estadual;

III - havendo diferença a restituir, serão observados os procedimentos relativos à restituição de importância paga indevidamente a título de tributo ou penalidade."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43709/2003 de 23/12/2003