Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.385/2006

ALTERA O DECRETO Nº 43.240, DE 27 DE MARÇO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA.

DECRETO Nº 44.385/2006 de 14/09/2006

ALTERA O DECRETO Nº 43.240 , DE 27 DE MARÇO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Delegada nº 55 , de 29 de janeiro de 2003, e no art. 2º da Lei nº 16.192 , de 23 de junho de 2006, DECRETA:

Art. 1º A alínea "e" do inciso VII do art. 3º do Decreto nº 43.240 , de 27 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do inciso XI:

"Art. 3º - ...

VII - ...

e) Centro de Tradições Mineiras;

XI - Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário." (nr)

Art. 2º A Subseção V da

Seção VII do

Capítulo V do Decreto nº 43.240 , de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção V Do Centro de Tradições Mineiras

Art. 20 - As disposições relativas às competências do Centro de Tradições Mineiras constam do Decreto nº 42.959 , de 23 de outubro de 2002." (nr)

Art. 3º O

Capítulo V do Decreto nº 43.240 , de 2003, fica acrescido da

Seção XI e do art. 35-A, com a seguinte redação:

Seção XI Da Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário

Art. 35-A A Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário tem por finalidade planejar e coordenar a execução dos trabalhos do Suplemento Literário de Minas Geais, competindo-lhe:

I - formular a política editorial do Suplemento Literário de Minas Gerais;

II - propor e executar programas de divulgação e promoção do Suplemento Literário de Minas Gerais;

III - coordenar as atividades de edição e distribuição do Suplemento Literário de Minas Gerais; e

IV - exercer outras atividades correlatas." (nr)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Seção V

Do Centro de Tradições Mineiras

Art. 20

Art. 3

Seção XI

Da Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário

Art. 35-A

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43240/2003 de 27/03/2003