Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.386/2006

ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.386/2006 de 14/09/2006

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO Nº 43.080 , DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 22,

§ 8º, 1, da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º - A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: ________________________________________________________________ |(...) |(...) |(...) |(...) | |------|----------|---------------------------------------|------| |15.7 |9018.90.99|Contraceptivos (dispositivos intra-| | | |3926.90.90|uterinos - DIU) | 35,00| |------|----------|---------------------------------------|------| |(...) |(...) |(...) |(...) | |------|----------|---------------------------------------|------| |18.54 |7324 |Pias, banheiras, lavatórios, cubas, mi-| | | |7310.21.90|ctórios, tanques, cabide para banheiro,| | | | |porta-papel, porta-toalha, prateleiras,| | | | |saboneteiras e outros acessórios, de| | | | |ferro fundido, ferro ou aço | 35,00| |------|----------|---------------------------------------|------| |(...) |(...) |(...) |(...) | |------|----------|---------------------------------------|------| |19.37 |4.802 |Papel cortado tipos A4, ofício I e II,| | | | |e carta | 23,08| |------|----------|---------------------------------------|------| |(...) |(...) |(...) |(...) | |------|----------|---------------------------------------|------| |22.36 |9025.11.90|Termômetros, exceto os clínicos, suas| | | |9025.90.10|partes e acessórios | 44,98| |------|----------|---------------------------------------|------| |(...) |(...) |(...) |(...) | |------|----------|---------------------------------------|------| |23.13 |2828.90.11|Água sanitária, alvejante, acidulante | 40,88| |------|----------|---------------------------------------|------| |(...) |(...) |(...) |(...) | |------|----------|---------------------------------------|------| |24.26 |9025.11.10|Termômetros, inclusive o digital | 34,87| | |9025.19.90| | | |------|----------|---------------------------------------|------| |(...) |(...) |(...) |(...) | |------+----------+---------------------------------------+------| | 28. ÓLEOS E AZEITES | |----------------------------------------------------------------| |Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno | |-------+-------------+-----------------------------------+------| |Subitem|Código NBM/SH| Descrição |MVA(%)| |=======|=============|===================================|======| |28.1 |1507.90.11 |Óleo de soja refinado, em recipien-| | | | |tes com capacidade inferior ou| | | | |igual a 5 litros | 12,21| |-------|-------------|-----------------------------------|------| |28.2 |1509 |Azeite de oliva; outros óleos obti-| | | |1510.00.00 |dos exclusivamente a partir de| | | | |azeitonas | 39,94| |-------|-------------|-----------------------------------|------| |28.3 |1508.90.00 |Óleos comestíveis, em recipientes| 26,6| | |1512.19.11 |com capacidade inferior ou igual a| | | |1512.29.10 |5 litros | | | |1512.29.90 | | | | |1515.29.10 | | | | |1515.90.90 | | | | |1517.90.10 | | | |_______|_____________|___________________________________|______| (nr)".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor no 1º dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado.