Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.388/2006

ALTERA O DECRETO Nº 42.899, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002, QUE APROVA O REGULAMENTO GERAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO.

DECRETO Nº 44.388/2006 de 21/09/2006

ALTERA O DECRETO Nº 42.899 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2002, QUE APROVA O REGULAMENTO GERAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo discriminados do Decreto nº 42.899 , de 17 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:

II - ...

a) formalizar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - pedido fundamentado de promoção de concurso público, devidamente acompanhado da legislação pertinente e do número de vagas ofertadas do seu quadro de cargos;

...

c) elaborar o edital do concurso público com participação da SEPLAG;

...

Art. 7º ...

Parágrafo único. A divulgação do concurso público será feita na forma de publicação do edital em seu inteiro teor no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.

Art. 8º ...

IX - etapas do concurso público e número de questões por prova;

...

Art. 9º A inscrição de efetivará mediante o cumprimento dos requisitos exigidos pelo respectivo edital.

Art. 11 ...

IV - possuir a escolaridade completa ou habilitação exigida para o provimento do cargo ou emprego público, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida, conforme previsto no edital do concurso.

Art. 17 As provas deverão realizar-se no prazo mínimo de trinta dias após a data e encerramento das inscrições.

Art. 21 ...

II - Os atos administrativos, relativos ao concurso, assegurando:

...

Art. 22 O candidato terá o prazo de dois dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de ato relativo ao concurso público, para interposição de recurso administrativo, nos termos do edital.

Art. 23 O recurso será dirigido ao órgão ou entidade que promover o concurso público ou à organização responsável pela sua realização conforme estabelecido em instrumento jurídico próprio cujo procedimento para esse fim constará do respectivo edital.

Art. 29 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e o órgão ou a entidade solicitante de concurso público poderão recorrer a profissionais de reconhecida capacidade técnico- profissional para compor banca examinadora, se necessário.

Art. 31 O candidato comprovadamente desempregado ficará isento do pagamento de taxa de inscrição em concurso público do Estado, nos termos da Lei nº 13.392 , de 7 de dezembro de l999.

Art. 32 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Planejamento e Gestão, ouvidos, se necessário, a Advocacia-Geral do Estado, a Comissão instituída para acompanhar o concurso público e o órgão ou a entidade destinatário do concurso público.

Art. 33 Este Regulamento Geral de Concurso Público não se aplica às empresas públicas, às sociedades de economia mista, à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar."(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o art. 26 do Decreto nº 42.899 , de 17 de setembro de 2002;

II - o Decreto nº 43.102 , de 20 de dezembro de 2002.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 11

Art. 17

Art. 21

Art. 22

Art. 23

Art. 29

Art. 31

Art. 32

Art. 33

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42899/2002 de 17/09/2002

Decreto nº 43102/2002 de 20/12/2002