Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.390/2006

ALTERA O DECRETO Nº 44.378, DE 22 DE AGOSTO DE 2006, QUE APROVA O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DIVINÓPOLIS - FUNEDI.

DECRETO Nº 44.390/2006 de 26/09/2006

ALTERA O DECRETO Nº 44.378 , DE 22 DE AGOSTO DE 2006, QUE APROVA O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DIVINÓPOLIS - FUNEDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 3.503 , de 4 de novembro de 1965, DECRETA:

Art. 1º O art. 20 do Decreto nº 44.378 , de 22 de agosto de 2006, que aprova o Estatuto da Fundação Educacional de Divinópolis - FUNEDI, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 - Ao Conselho Diretor compete:

I - eleger o Presidente e o Vice-Presidente;

II - aprovar o regimento dos estabelecimentos de ensino mantidos pela Fundação;

III - aprovar os planos de trabalho da Fundação e as propostas orçamentárias, bem como fiscalizar-lhes a execução;

IV - aprovar a concessão de bolsas e planos de seleção de bolsistas;

V - autorizar a abertura de créditos adicionais;

VI - fixar a remuneração dos dirigentes dos estabelecimentos mantidos pela Fundação e do Secretário Executivo desta;

VII - aprovar o Quadro e fixar a remuneração do pessoal docente, técnico e administrativo;

VIII - deliberar sobre a guarda, aplicação e movimentação dos bens da Fundação;

IX - decidir sobre a instalação de novos cursos, sobre a criação de unidades acadêmicas e sobre a encampação de estabelecimentos de ensino, dentro e fora da sede;

X - fixar o valor das anuidades escolares e taxas de serviços a serem cobradas dos alunos dos estabelecimentos mantidos pela Fundação, observada a legislação pertinente;

XI - encaminhar ao Conselho Curador o balanço e o relatório anuais, acompanhados de parecer subscrito por todos os membros, com expressa consignação dos votos respectivos;

XII - decidir sobre a aceitação de doações e alienação de bens;

XIII - submeter, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas da Fundação, nos termos do art. 9º da Lei nº 6.828 , de 22 de julho de 1976;

XIV - deliberar sobre a aprovação os atos do Secretário- Executivo não previstos neste Estatuto;

XV - exercer outras atribuições previstas neste Estatuto e as estabelecidas em lei." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44378/2006 de 22/08/2006