Decreto nº 44.396/2006
ALTERA O DECRETO Nº 37.924, DE 16 DE MAIO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE GESTÃO DAS ATIVIDADES PATRIMONIAL E CONTÁBIL DE ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO.
DECRETO Nº 44.396/2006 de 18/10/2006
ALTERA O DECRETO Nº 37.924 , DE 16 DE MAIO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE GESTÃO DAS ATIVIDADES PATRIMONIAL E CONTÁBIL DE ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º O inciso V do art. 25 do Decreto nº 37.924 , de 16 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25...
V - diligências policiais e insumos para atividades de inteligência de caráter reservado: até os limites fixados pelo Ordenador de Despesas;
..." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37924/1996 de //