Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 444/2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

DECRETO Nº 444, DE 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 444, de 19 de setembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 501 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE-02) do bairro Capitão Eduardo, de propriedade presumida dos herdeiros de Mário Marçal, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida (PP=V0), de coordenadas E= 618804.991 m e N= 7806486.248 m foi materializado no encontro da rua dos Moreiras com a rua sem nome do Conjunto Capitão Eduardo no Município de Belo Horizonte; deste com azimute de 312º19`6" e distância de 3,78 m tem-se V1 de coordenadas E=618802.198 m e N=7806488.791 m; onde tem início a descrição desta área, deste com azimute de 279º45`3" e distância de 21,25 m tem-se V2 de coordenadas E= 618781.257 m e N= 7806492.39 m; deste com azimute de 349º57`59" e distância de 21,58 m tem-se V3 de coordenadas E=618777.497 m e N=7806513.643 m; deste com azimute de 80º07`28" e distância de 20 m tem-se V4 de coordenadas E=618797.201 m e N=7806517.074 m; deste com azimute de 169º58`47" e distância de 28,72 m; tem-se o V1, onde termina a descrição desta área de lados: V1/V2, V2/V3, V3/V4 e V4/V1. A faixa de servidão definida pelos vértices V0, V1, V2, V3 e V4, confronta-se pelo lado V1-V04 com a rua dos Moreiras; pelo lado V1-V2 com a rua sem nome; pelos lados V2-V3 e V3-V4 com área remanescente do mesmo proprietário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.