Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 444/2024

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 880.000,00.

DECRETO Nº 444, DE 2024

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 880.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), em favor da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab, na atividade 16 122 705 6 010 0 - Manutenção e Adequação da Infraestrutura Administrativa - Cohab.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Ordinários do Tesouro Estadual no valor de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais), provenientes de aumento de capital social cujo orçamento decorre do Decreto NE nº 679 , de 22 de dezembro de 2023.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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