Decreto nº 444/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Pequeri.
DECRETO Nº 444, DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Pequeri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Pequeri, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Pequeri pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 444, de 19 de maio de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 125,00 m², situada no Município de Pequeri, necessária à área de proteção do Poço C-06, de propriedade presumida de Rafael Guarizi de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida (PP) de coordenadas retangulares (UTM) N=7.583.106,00 m e E=693.254,00 m foi materializado no eixo geométrico do Poço C-06 existente; com o azimute de 355º05`07" e a distância de 6,02 m tem-se o V1 de coordenadas retangulares N=7.583.112.00 m e E=693.253,49 m; com o azimute de 133º27`36" e a distância de 15,63 m tem-se o V2 de coordenadas retangulares (UTM) N=7.583.101,25 m e E=693.264,83 m; com o azimute de 223º27`36" e a distância de 8,00 m tem-se o V3 de coordenadas retangulares (UTM) N=7.583.095,44 m e E=693.259,32 m; com o azimute de 313º27`36" e a distância de 15,63 m tem-se o V4 de coordenadas retangulares (UTM) N=7.583.106,19 m e E=693.247,98 m; com o azimute de 43º27`36" e a distância de 8,00 m tem-se o V1, chegando-se ao vértice inicial da descrição. Confronta-se do V1-V2, com margem do córrego; do V2-V3-V4, com área remanescente de propriedade de Rafael Guarizi de Almeida; do V4-V1, com a Rua Juvenal Ferreira Marques.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.