Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.412/2006

ALTERA O ART. 4º DO DECRETO Nº 44.250, DE 3 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO ICMS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.412/2006 de 21/11/2006

(Revogado pelo Decreto nº 44463 /2007) ALTERA O ART. 4º DO DECRETO Nº 44.250 , DE 3 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 15.956 , de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 44.250 , de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Na hipótese de ajuizada a cobrança de débito inscrito em dívida ativa, a comprovação do pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, apurados sobre o valor do crédito tributário efetivamente recolhido, será objeto de regulamentação específica por resolução do Advogado-Geral do Estado. ..." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado