Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.414/2006

ALTERA O DECRETO Nº 41.557, DE 1º DE MARÇO DE 2001, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL.

DECRETO Nº 44.414/2006 de 01/12/2006

ALTERA O DECRETO Nº 41.557 , DE 1º DE MARÇO DE 2001, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL.

O VICE-GOVERNADOR no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 6º, e 8º da Lei Delegada nº 105 , de 29 de janeiro de 1003, DECRETA:

Art. 1º O inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 41.557 , de 1º de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

XIV - um representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG;

..." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

CLÉSIO SOARES DE ANDRADE

Governador em exercício.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41557/2001 de 01/03/2001