Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.419/2006

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES.

DECRETO Nº 44.419/2006 de 13/12/2006

DELEGA COMPETÊNCIA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ESPORTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90, combinado com o inciso VI do

§1º do art. 93, da Constituição do Estado , e

considerando as competências conferidas ao Estado no âmbito do Sistema Único da Assistência Social - SUAS,

considerando ainda o disposto na Norma Operacional Básica - NOB - SUAS/2005, em especial no que se refere aos requisitos para comprovação da gestão estadual, e na Resolução nº 5 , de 15 de setembro de 2006, da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes para, em nome do Estado de Minas Gerais, celebrar com a União, o Pacto de Aprimoramento da Gestão Estadual 2007/2008, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.

Parágrafo único. As Secretarias de Estado de Governo e de Planejamento e Gestão participarão, como intervenientes, da assinatura do documento de que trata o caput.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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