Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.428/2006

ALTERA O DECRETO Nº 41.578, DE 8 DE MARÇO DE 2001, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.199, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS.

DECRETO Nº 44.428/2006, de 28/12/2006

ALTERA O DECRETO Nº 41.578 , DE 8 DE MARÇO DE 2001, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 13.199 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.199 , de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 41.578 , de 8 de março de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 15 - .......

Parágrafo único - As substituições dos membros de Comitês de Bacia Hidrográfica, instituídos por ato do Governador do Estado, nos termos do parágrafo único do art. 35 da Lei nº 13.199 , de 1999, serão efetivadas por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41578/2001 de 08/03/2001