Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.429/2006

ALTERA O DECRETO Nº 44.391, DE 3 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE FÉRIAS PRÊMIO CONVERTIDAS EM ESPÉCIE, NOS CASOS QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 44.429/2006, de 28/12/2006

ALTERA O DECRETO Nº 44.391 , DE 3 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE FÉRIAS PRÊMIO CONVERTIDAS EM ESPÉCIE, NOS CASOS QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 e tendo em vista o art. 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ambos da Constituição do Estado , o art. 7º da Lei nº 8.178 , de 28 de abril de 1982, e o parágrafo único do art. 108 da Lei nº 5.301 , de 16 de outubro de 1969, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 44.391 , de 3 de outubro de 2006 passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - O pagamento das férias-prêmio em espécie será calculado com base na última remuneração do servidor,

considerando as parcelas inerentes ao exercício do cargo, excetuadas as parcelas eventuais e o pro-labore".(nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44391/2006 de 03/10/2006