Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.435/2007

ALTERA O DECRETO Nº 44.391, DE 3 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONVERTIDAS EM ESPÉCIE, NOS CASOS QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 44.435/2007, de 11/01/2007

ALTERA O DECRETO Nº 44.391 , DE 3 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONVERTIDAS EM ESPÉCIE, NOS CASOS QUE MENCIONA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 e tendo em vista o art. 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ambos da Constituição do Estado , o art. 7º da Lei nº 8.178 , de 28 de abril de 1982, e o parágrafo único do art. 108 da Lei nº 5.301 , de 16 de outubro de 1969, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 1º do Decreto nº 44.391 , de 3 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......

§ 1º O pagamento do período de que trata o caput será efetuado:

I - a partir da data de publicação da aposentadoria, se voluntária;

II - a partir da data do fato gerador da aposentadoria compulsória ou por invalidez quando:

a) completar setenta anos de idade;

b) julgado definitivamente inválido pela junta médica oficial.

III - a partir da data de publicação da transferência para a inatividade, no caso dos militares do Estado." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Governador em exercício.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44391/2006 de 03/10/2006