Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.443/2007

ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CLTA/MG), APROVADA PELO DECRETO Nº 23.780, DE 10 DE AGOSTO DE 1984.

DECRETO Nº 44.443/2007, de 25/01/2007

ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ADMINISTRATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (CLTA/MG), APROVADA PELO DECRETO Nº 23.780 , DE 10 DE AGOSTO DE 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nas Leis nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nº 13.470 , de 17 de janeiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º A Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780 , de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 89......

§ 2º Também põe fim ao contencioso administrativo fiscal o cancelamento total do AI ou da NL nos termos do art. 60-A ou

§ 4º do art. 100.

.......

Art. 100. .......

§ 3º A expedição do AI ou da NL por decisão do Superintendente Regional da Fazenda ou do Subsecretário da Receita Estadual não obsta a reformulação do crédito tributário prevista nos SS§ 1º e 4º deste artigo.

§ 4º Na hipótese de acatamento integral da impugnação, o servidor responsável pela manifestação fiscal apresentará exposição fundamentada de suas razões, que deverá ser aprovada pelo Chefe da repartição fazendária lançadora do crédito tributário para fins de arquivamento do PTA." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 100

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23780/1984 de //