Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.445/2007

ALTERA O DECRETO 43.673, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA - CONSEP.

DECRETO Nº 44.445/2007, de 25/01/2007

ALTERA O DECRETO 43.673 , DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA - CONSEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º e o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 43.673 , de 4 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Ética Pública - CONSEP, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art 3º O Conselho de Ética Pública é composto por sete membros, escolhidos e designados pelo Governador do Estado entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos de Administração Pública.

.......

Art. 5º .....

Parágrafo único - As despesas necessárias ao funcionamento do Conselho de Ética Pública, incluindo sua Secretaria Executiva, ocorrerão à conta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 5

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43673/2003 de 04/12/2003