Decreto nº 44.445/2007
ALTERA O DECRETO 43.673, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA - CONSEP.
DECRETO Nº 44.445/2007, de 25/01/2007
ALTERA O DECRETO 43.673 , DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA - CONSEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 3º e o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 43.673 , de 4 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Ética Pública - CONSEP, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 3º O Conselho de Ética Pública é composto por sete membros, escolhidos e designados pelo Governador do Estado entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos de Administração Pública.
.......
Art. 5º .....
Parágrafo único - As despesas necessárias ao funcionamento do Conselho de Ética Pública, incluindo sua Secretaria Executiva, ocorrerão à conta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 5
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43673/2003 de 04/12/2003