Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.446/2007

DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLO - SIPRO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

DECRETO Nº 44.446/2007, de 26/01/2007

DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLO - SIPRO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Sistema Integrado de Protocolo - SIPRO, passa a ser gerenciado pela Superintendência Central de Governança Eletrônica - SCGE, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Parágrafo único - O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão designará, por ato próprio, o Gestor do Sistema Integrado de Protocolo.

Art. 2º São atribuições do gestor do Sistema Integrado de Protocolo:

I - manter as tabelas auxiliares;

II - registrar e avaliar as solicitações de alteração;

III - negociar e gerenciar o contrato de manutenção, hospedagem e suporte técnico;

IV - gerenciar a segurança;

V - dar diretrizes, planejar, negociar e acompanhar a utilização e a implantação do Sistema pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;

VI - definir padrões de procedimentos administrativos;

VII - coordenar o trabalho dos usuários, administradores de segurança e gestores setoriais do Sistema nos órgãos e entidades do Poder Executivo; e

IX - representar a SEPLAG nas ações de planejamento, especificação de requisitos, desenvolvimento e contratação de sistemas de protocolo, gestão de documentos e workflow.

Art. 3º Cabe à Diretoria de Gestão de Documentos do Arquivo Público Mineiro, nos termos do art. 33 do Decreto nº 43.240 , de 27 de março de 2003, orientar e supervisionar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na elaboração do Plano de Classificação, visando à organização dos arquivos correntes, à confecção de Tabela de Temporalidade e à destinação dos documentos administrativos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto 36.754 , de 31 de março de 1995.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36754/1995 de //