Decreto nº 44.446/2007
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLO - SIPRO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
DECRETO Nº 44.446/2007, de 26/01/2007
DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE PROTOCOLO - SIPRO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Sistema Integrado de Protocolo - SIPRO, passa a ser gerenciado pela Superintendência Central de Governança Eletrônica - SCGE, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Parágrafo único - O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão designará, por ato próprio, o Gestor do Sistema Integrado de Protocolo.
Art. 2º São atribuições do gestor do Sistema Integrado de Protocolo:
I - manter as tabelas auxiliares;
II - registrar e avaliar as solicitações de alteração;
III - negociar e gerenciar o contrato de manutenção, hospedagem e suporte técnico;
IV - gerenciar a segurança;
V - dar diretrizes, planejar, negociar e acompanhar a utilização e a implantação do Sistema pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VI - definir padrões de procedimentos administrativos;
VII - coordenar o trabalho dos usuários, administradores de segurança e gestores setoriais do Sistema nos órgãos e entidades do Poder Executivo; e
IX - representar a SEPLAG nas ações de planejamento, especificação de requisitos, desenvolvimento e contratação de sistemas de protocolo, gestão de documentos e workflow.
Art. 3º Cabe à Diretoria de Gestão de Documentos do Arquivo Público Mineiro, nos termos do art. 33 do Decreto nº 43.240 , de 27 de março de 2003, orientar e supervisionar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na elaboração do Plano de Classificação, visando à organização dos arquivos correntes, à confecção de Tabela de Temporalidade e à destinação dos documentos administrativos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto 36.754 , de 31 de março de 1995.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36754/1995 de //