Decreto nº 44.451/2007
DISPÕE SOBRE O VALOR DA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA AOS MEMBROS DOS CONSELHOS ESTADUAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.451/2007, de 29/01/2007
DISPÕE SOBRE O VALOR DA RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA AOS MEMBROS DOS CONSELHOS ESTADUAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 31 , de 28 de agosto de 1985, na Lei nº 4.594 , de 5 de outubro de 1967 e na Lei nº 13.470 , de 17 de janeiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º A retribuição pecuniária devida ao Presidente e aos membros do Conselho Estadual de Educação é de R$100,00 (cem reais) por reunião realizada, observado o limite remuneratório mensal disposto na Lei Delegada nº 31 , de 28 de agosto de 1985.
Art. 2º É devida retribuição pecuniária de R$100,00 (cem reais) por reunião, até o limite de 10 (dez) reuniões mensais, aos membros efetivos dos seguintes Conselhos:
I - Conselho de Administração de Pessoal - CAP;
II - Conselho de Criminologia e Política Criminal;
III - Conselho Penitenciário Estadual.
Art. 3º É devida retribuição pecuniária de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) por reunião, até o limite de 15 (quinze) reuniões mensais, aos membros do Conselho de Contribuintes e aos Procuradores do Estado, por sessão a que comparecerem.
Art. 4º Integram a composição do Conselho Consultivo do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, instituído pelo Decreto nº 36.071 , de 27 de setembro de 1994, um representante do Município de Sarzedo, um representante do Município de Mário Campos e um representante da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 34.758 , de 8 de junho de 1993; e
II - o art. 9º do Decreto nº 43.697 , de 11 de dezembro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43697/2003 de 11/12/2003
Decreto nº 34758/1993 de //
Decreto nº 36071/1994 de //