Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.453/2007

ALTERA O DECRETO Nº 37.924, DE 16 DE MAIO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE GESTÃO DAS ATIVIDADES PATRIMONIAL E CONTÁBIL DE ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO.

DECRETO Nº 44.453/2007, de 30/01/2007

ALTERA O DECRETO Nº 37.924 , DE 16 DE MAIO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE GESTÃO DAS ATIVIDADES PATRIMONIAL E CONTÁBIL DE ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º O art. 30 do Decreto nº 37.924 , de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, estabelece normas gerais de gestão das atividades patrimonial e contábil de órgãos e entidades integrantes do poder executivo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. As despesas de Eventuais de Gabinete terão os seguintes limites mensais:

I - Vice-Governador, Secretário de Estado, Advogado-Geral do Estado e Auditor-Geral do Estado:

até R$800,00 (oitocentos reais);

II - Secretário Adjunto de Estado, Advogado-Geral Adjunto do Estado, Auditor-Geral Adjunto do Estado, servidores investidos em cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento - DAD que exerçam atividades inerentes à chefia de Gabinete do Vice-Governador ou de Secretaria de Estado, Subsecretário de Assuntos Internacionais e Dirigente máximo de órgãos autônomos, autarquias e fundações públicas:

até R$500,00 (quinhentos reais)." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37924/1996 de //