Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.456/2007

ALTERA O DECRETO Nº 44.189, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 44.456/2007, de 05/02/2007

(Revogado pelo Decreto nº 48590 /2023) ALTERA O DECRETO Nº 44.189 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 44.189 , de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 3º O regime especial relativo à substituição tributária concedido anteriormente à publicação do Decreto nº 44.147 , de 14 de novembro de 2005, com base em protocolo de intenção, permanece em vigor até a data prevista no referido regime, admitida a sua renovação ou prorrogação." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2005. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado