Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.459/2007

ESTABELECE A ESTRUTURA ORGÂNICA DAS SECRETARIAS DE ESTADO E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS DO PODER EXECUTIVO.

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DECRETO Nº 44.459/2007, de 12/02/2007

ESTABELECE A ESTRUTURA ORGÂNICA DAS SECRETARIAS DE ESTADO E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Delegadas nºs. 114 a 126 e 128 a 129 e 132 a 133 , todas de 25 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria Jurídica; III - Auditoria Setorial; IV - Assessoria de Apoio Administrativo; V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Logística e Manutenção; c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e d) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; VII - Superintendência de Política e Economia Agrícola; VIII - Superintendência de Desenvolvimento Rural Sustentável; e IX - Superintendência de Segurança Alimentar e Apoio à Agricultura Familiar.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria Jurídica; III - Auditoria Setorial; IV - Assessoria de Apoio Administrativo; V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Assessoria Estratégica de Captação de Recursos e Parcerias Nacionais e Internacionais; VII - Subsecretaria de Ensino Superior: a) Superintendência de Supervisão e Políticas Públicas; e b) Superintendência de Regulação e Estatística; VIII - Subsecretaria de Inovação e Inclusão Digital: a) Superintendência de Inovação; e b) Superintendência de Inclusão Digital; IX - Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; X - Superintendência de Prospecção Tecnológica e Monitoramento Estratégico; XI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; b) Diretoria de Gestão; e c) Diretoria de Contabilidade e Finanças.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Cultura tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria de Apoio Administrativo; III - Auditoria Setorial; IV - Assessoria Jurídica; V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Assessoria de Projetos e Captação de Recursos; VII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Logística e Manutenção; c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e d) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; VIII - Superintendência de Ação Cultural: a) Diretoria de Informação e Fomento; b) Diretoria de Fomento à Produção Audiovisual; e c) Diretoria de Programas e Articulação Institucional; IX - Superintendência de Bibliotecas Públicas: a) Diretoria de Formação e Processamento Técnico; b) Diretoria da Biblioteca Pública Estadual "Luiz de Bessa"; c) Diretoria de Extensão e Ação Regionalizada; e d) Diretoria de Ações de Incentivo à Leitura; X - Superintendência de Museus: a) Diretoria de Gestão de Acervos Museológicos; b) Diretoria de Desenvolvimento de Linguagem Museológicas; e c) Diretoria de Desenvolvimento e Ações Museais; XI - Superintendência de Publicações e do Suplemento Literário; XII - Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura: a) Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura; e b) Diretoria do Fundo Estadual de Cultura; XIII - Superintendência de Interiorização; XIV - Arquivo Público Mineiro: a) Diretoria de Arquivos Permanentes; b) Diretoria de Gestão de Documentos; c) Diretoria de Acesso à Informação e Pesquisa; e d) Diretoria de Conservação de Documentos.

Art. 4º A Secretaria de Estado de Defesa Social tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria de Apoio Administrativo; III - Assessoria de Comunicação Social; IV - Assessoria Jurídica; V - Assessoria de Representação Interinstitucional; VI - Auditoria Setorial; VII - Corregedoria; VIII - Gabinete Integrado de Segurança Pública; IX - Assessoria de Consolidação de Informações de Inteligência do Sistema de Defesa Social; X - Superintendência de Prevenção à Criminalidade: a) Diretoria de Promoção Social da Juventude; b) Diretoria de Articulação Comunitária; c) Diretoria de Reintegração Social; e d) Diretoria de Implantação e Gestão de Núcleos de Prevenção à Criminalidade; XI - Superintendência de Integração do Sistema de Defesa Social: a) Diretoria de Planejamento Operacional e Polícia Comunitária; e b) Diretoria de Gestão da Informação; XII - Superintendência de Avaliação e Qualidade da Atuação do Sistema de Defesa Social: a) Diretoria de Análise e Avaliação do Desempenho Operacional; b) Diretoria de Integração das Corregedorias; e c) Diretoria de Integração do Ensino e Pesquisa; XIII - Escola de Formação e Aperfeiçoamento do Sistema Prisional e Socioeducativo: a) Diretoria de Formação e Capacitação do Sistema Prisional; b) Diretoria de Formação e Capacitação do Sistema Socioeducativo; e c) Diretoria de Recrutamento e Seleção dos Sistemas Prisional e Socioeducativo; XIV - Subsecretaria de Administração Prisional: a) Assessoria de Inteligência; b) Superintendência de Segurança Prisional: 1. Diretoria de Segurança Interna; 2. Diretoria de Segurança Externa; 3. Diretoria de Apoio Logístico; e 4. Comando de Operações Especiais - COPE; c) Superintendência de Atendimento ao Preso: 1. Diretoria de Trabalho e Produção; 2. Diretoria de Ensino e Profissionalização; 3. Diretoria de Saúde e Atendimento Psico-social; e 4. Diretoria de Articulação do Atendimento Jurídico e Apoio Operacional; d) Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de Vagas: 1. Diretoria de Gestão de Vagas; e 2. Diretoria de Políticas de APAC e Co-Gestão; e) Unidades Prisionais; XV - Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas: a) Superintendência de Gestão das Medidas de Meio Aberto e Articulação da Rede Socioeducativa: 1. Diretoria de Apoio e Incentivo às Medidas de Meio Aberto e Semiliberdade; 2. Diretoria de Gestão de Parcerias; e 3. Diretoria de Gestão da Informação e Pesquisa; b) Superintendência de Gestão das Medidas de Privação de Liberdade: 1. Diretoria de Segurança Socioeducativa; 2. Diretoria de Formação Profissional e Saúde do Adolescente; 3. Diretoria de Gestão de Vagas e Atendimento Judiciário; e 4. Diretoria de Orientação Pedagógica; c) Unidades Socioeducativas; XVI - Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa Social: a) Superintendência de Infra-Estrutura: 1. Diretoria de Projetos; 2. Diretoria de Acompanhamento de Obras e Manutenção; e 3. Diretoria de Pesquisa e Novas Tecnologias; b) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2. Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3. Diretoria de Contratos e Convênios; e 4. Diretoria de Modernização e Recursos Tecnológicos; c) Superintendência de Logística e Recursos Humanos: 1. Diretoria de Recursos Humanos; 2. Diretoria de Materiais e Patrimônio; e 3. Diretoria de Transportes e Serviços Gerais.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria de Apoio Administrativo; III - Assessoria Jurídica; IV - Auditoria Setorial; V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Unidade PPP; VII - Subsecretaria de Indústria, Comércio e Serviços: a) Superintendência de Cooperativismo: 1. Diretoria de Associativismo; e 2. Diretoria de Cooperativismo; b) Superintendência de Industrialização: 1. Diretoria de Análises e Projetos; 2. Diretoria de Controle de Programas e Projetos; e 3. Diretoria de Desenvolvimento e Apoio Técnico; c) Superintendência de Comércio e Serviços: 1. Diretoria de Comércio; e 2. Diretoria de Serviços; d) Superintendência de Artesanato: 1. Diretoria de Desenvolvimento do Artesanato; e 2. Diretoria de Promoção do Artesanato; VIII - Subsecretaria de Assuntos Internacionais: a) Superintendência de Relações Internacionais; e b) Superintendência de Comércio Exterior; IX - Subsecretaria de Desenvolvimento Minerometalúrgico e Política Energética: a) Superintendência de Mineração e Metalurgia: 1. Diretoria de Metalurgia; e 2. Diretoria de Mineração; b) Superintendência de Política Energética: 1. Diretoria de Conservação e Energia; e 2. Diretoria de Fontes Energéticas; X - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; c) Diretoria de Recursos Humanos; e d) Diretoria de Logística e Manutenção.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria de Apoio Administrativo; III - Assessoria Jurídica; IV - Auditoria Setorial; V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Urbano: a) Superintendência de Desenvolvimento Regional: 1. Diretoria de Planejamento da Rede das Cidades; 2. Diretoria de Fomento da Gestão Urbana; e 3. Diretoria de Projetos Regionais; b) Superintendência de Habitação de Interesse Social; 1. Diretoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos Habitacionais; 2. Diretoria de Execução de Projetos Habitacionais; e 3. Diretoria de Regularização Fundiária; c) Superintendência de Saneamento Ambiental: 1. Diretoria de Desenvolvimento de Programas e Projetos de Saneamento; e 2. Diretoria de Execução de Projetos de Saneamento; d) Superintendência de Associativismo Municipal: 1. Diretoria de Cooperação Intermunicipal; VII - Subsecretaria de Desenvolvimento Metropolitano: a) Superintendência de Intermediação para Assuntos Metropolitanos: 1. Diretoria de Projetos Metropolitanos; 2. Diretoria de Apoio à Integração de Serviços Metropolitanos; e 3. Diretoria de Suporte à Governança Metropolitana; b) Superintendência de Apoio à Gestão do Solo Metropolitano: 1. Diretoria de Regulação da Expansão Urbana; e 2. Diretoria de Integração do Ordenamento Territorial; VIII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e c) Diretoria de Gestão.

Art. 7º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria de Apoio Administrativo; III - Auditoria Setorial; IV - Assessoria Jurídica; V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Coordenadoria Especial de Apoio e Assistência a Pessoa Deficiente - CAADE: a) Superintendência de Políticas para Pessoas com Deficiência: 1. Diretoria de Promoção da Acessibilidade; e 2. Diretoria de Desenvolvimento Inclusivo; b) Superintendência de Planos e Projetos Específicos; VII - Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente - CEPCAD: a) Superintendência de Políticas para a Criança e o Adolescente: 1. Diretoria de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente; e 2. Diretoria de Promoção da Criança e do Adolescente; b) Superintendência de Planos e Projetos Específicos; VIII - Coordenadoria Especial de Promoção e Defesa da Mulher - CEDEM: a) Superintendência de Políticas para o Apoio e a Assistência à Mulher: 1. Diretoria de Ações Afirmativas; e 2. Diretoria de Integração de Gênero; b) Superintendência de Planos e Projetos Específicos; IX - Subsecretaria de Assistência Social: a) Superintendência de Política de Assistência Social: 1. Diretoria de Proteção Social Básica; 2. Diretoria de Proteção Social Especial; e 3. Diretoria de Fortalecimento do Sistema Descentralizado; b) Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Assistência Social: 1. Diretoria de Informações e Monitoramento das Ações de Assistência Social; 2. Diretoria de Registro de Entidades e de Trabalhadores da Assistência Social; e 3. Diretoria de Controle do Financiamento; X - Subsecretaria de Trabalho, Emprego e Renda: a) Superintendência de Política de Trabalho, Emprego e Renda: 1. Diretoria de Qualificação Profissional; 2. Diretoria de Trabalho, Emprego e Renda; 3. Diretoria de Promoção do Associativismo; e 4. Diretoria de Promoção das Relações Institucionais; b) Superintendência de Monitoramento, Controle e Avaliação de Políticas de Trabalho: 1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Ações de Trabalho, Emprego e Renda; 2. Diretoria de Apoio à Rede Operacional; e 3. Observatório do Trabalho, Emprego e Renda; XI - Subsecretaria de Direitos Humanos: a) Superintendência de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos: 1. Diretoria de Educação e Formação para a Cidadania e Direitos Humanos; 2. Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Projetos de Direitos Humanos; e 3. Diretoria de Promoção e Proteção dos Direitos; b) Superintendência de Integração de Política de Direitos Humanos: 1. Diretoria de Descentralização; 2. Diretoria de Promoção da Intersetorialidade; 3. Diretoria de Apoio aos Conselhos Estaduais de Direitos e de Articulação com Movimentos Sociais; 4. Diretoria de Promoção da Responsabilidade Social; 5. Observatório de Direitos Humanos; 6. Escritório de Direitos Humanos; e 7. Centro de Referência GLBTTT; XII - Superintendência de Planejamento e Gestão: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Logística e Manutenção; c) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e d) Diretoria de Suporte Técnico Operacional; XIII - Superintendência de Finanças: a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e b) Diretoria de Prestação de Contas e Controle de Fundos; XIV - Superintendência de Interiorização: a) Diretorias Regionais, em número de vinte e quatro.

Art. 8º A Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria de Apoio Administrativo; III - Auditoria Setorial; IV - Assessoria Jurídica; V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Coordenadoria Especial da Juventude: a) Superintendência de Reinserção do Jovem: 1. Diretoria de Relações com o Sistema Prisional; e 2. Diretoria de Qualificação; b) Superintendência de Inclusão do Jovem: 1. Diretoria de Inclusão Social; e 2. Diretoria de Desenvolvimento do Protagonismo Juvenil; c) Superintendência de Mobilização do Jovem: 1. Diretoria de Relações Institucionais; e 2. Diretoria de Municipalização e Relação com os Conselhos Municipais; VII - Subsecretaria de Políticas Antidrogas: a) Superintendência de Articulação e Descentralização de Políticas Antidrogas: 1. Diretoria de Relações Institucionais e Municipalização; 2. Diretoria de Pesquisa, Qualificação e Capacitação; 3. Diretoria de Desenvolvimento e Controle de Projetos; e 4. Diretoria de Registro, Certificação de Entidades e Apoio à Rede de Serviços; b) Superintendência de Prevenção, Tratamento e Reinserção Social: 1. Diretoria de Prevenção; 2. Diretoria de Tratamento; e 3. Diretoria de Reinserção Social; c) Centro de Referência Estadual em Álcool e Drogas; 1. Observatório Mineiro de Informação sobre Drogas; VIII - Superintendência de Políticas Desportivas Regionais: 1. Diretoria de Programas e Projetos; 2. Diretoria de Apoio à Logística e à Estrutura do Esporte; 3. Diretoria de Fomento e Descentralização; e 4. Centro de Memória e Informação; IX - Superintendência de Esporte Educacional: 1. Diretoria de Esporte Escolar; 2. Diretoria de Esporte Comunitário; e 3. Diretoria de Atividade Física Orientada; X - Superintendência de Esportes de Competição: 1. Diretoria de Esporte Olímpico; 2. Diretoria de Eventos; e 3. Diretoria de Parcerias e Relações Institucionais; XI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; c) Diretoria de Recursos Humanos; e d) Diretoria de Logística e Manutenção;

Art. 9º A Secretaria de Estado de Educação tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria de Apoio Administrativo; III - Auditoria Setorial; IV - Assessoria de Relações Interinstitucionais; V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Assessoria Jurídica; VII - Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica: a) Superintendência de Educação Infantil e Fundamental: 1. Diretoria de Ensino Fundamental; b) Superintendência de Ensino Médio e Profissional: 1. Diretoria de Ensino Médio e Profissional; c) Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais de Ensino: 1. Diretoria de Educação Especial; 2. Diretoria de Educação de Jovens e Adultos; e 3. Diretoria de Temáticas Especiais; d) Superintendência de Organização e Atendimento Educacional: 1. Diretoria de Planejamento do Atendimento Escolar; 2. Diretoria de Funcionamento Escolar; e 3. Diretoria de Regularidade de Funcionamento da Escola; VIII - Subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais: a) Superintendência de Informações Educacionais: 1. Diretoria de Avaliação Educacional; 2. Diretoria de Informações Educacionais; e 3. Diretoria de Acompanhamento de Projetos e Resultados Educacionais; b) Superintendência de Tecnologias Educacionais: 1. Diretoria de Tecnologias Aplicadas à Educação; 2. Diretoria de Recursos Tecnológicos; e 3. Diretoria de Apoio Operacional e Controle de Redes; IX - Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos: a) Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos: 1. Diretoria de Desenvolvimento e Apoio à Capacitação de Recursos Humanos; 2. Diretoria de Capacitação de Gestores; 3. Diretoria de Concurso e de Certificação Ocupacional; e 4. Diretoria de Avaliação de Desempenho; b) Superintendência de Pessoal: 1. Diretoria de Atendimento ao Servidor; 2. Diretoria de Gestão de Pessoal; e 3. Diretoria de Legislação e Normas de Pessoal; X - Subsecretaria de Administração do Sistema Educacional: a) Superintendência de Planejamento e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2. Diretoria de Finanças; 3. Diretoria de Contabilidade; e 4. Diretoria de Prestação de Contas; b) Superintendência Administrativa: 1. Diretoria de Comunicação e Arquivo; 2. Diretoria de Serviços Gerais e Transportes; e 3. Diretoria de Contratos e Convênios; c) Superintendência de Material e Patrimônio: 1. Diretoria de Material; e 2. Diretoria de Patrimônio; d) Superintendência de Rede Física: 1. Diretoria de Planejamento de Rede Física; 2. Diretoria de Acompanhamento da Rede Física; e 3. Diretoria de Suprimento Escolar; XI - Superintendências Regionais de Ensino: a) Superintendências de Porte I: 1. Diretoria Educacional Área A; 2. Diretoria Educacional Área B; e 3. Diretoria Administrativa e Financeira; b) Superintendências de Porte II: 1. Diretoria Educacional; e 2. Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 10. A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria Econômica; III - Auditoria Setorial; IV - Assessoria Jurídica; V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Administração Financeira e Contábil; b) Diretoria de Logística; c) Diretoria de Gestão e Orientação de Contratações; d) Diretoria de Administração da Rede Física; e) Diretoria de Orçamento Setorial e Gestão de Gastos; f) Diretoria de Compras; g) Diretoria de Planejamento; e h) Diretoria de Modernização Institucional; VII - Superintendência de Tecnologia da Informação: a) Diretoria de Governança Tecnológica; b) Diretoria de Administração da Infra-estrutura; c) Diretoria de Desenvolvimento de Sistemas; d) Diretoria de Suporte e Produção; e e) Diretoria de Padrões e Tecnologia; VIII - Superintendência de Recursos Humanos: a) Diretoria de Administração de Pessoal; b) Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas; e c) Diretoria de Acompanhamento e Avaliação de Pessoal; IX - Subsecretaria da Receita Estadual: a) Unidades Centralizadas: 1. Superintendência de Fiscalização: 1.1. Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal; e 1.2. Diretoria de Gestão de Projetos; 2. Superintendência de Tributação: 2.1. Diretoria de Gestão Tributária; e 2.2. Diretoria de Orientação e Legislação Tributária; 3. Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais: 3.1. Diretoria de Cadastros, Arrecadação e Cobrança; 3.2. Diretoria de Informações Fiscais; e 3.3. Diretoria de Gestão do Atendimento ao Público; b) Unidades Descentralizadas: 1. Superintendências Regionais da Fazenda: 1.1. Delegacia Fiscal/1º nível - DF/1º nível; 1.2. Delegacia Fiscal/2º nível - DF/2º nível; 1.3. Delegacia Fiscal de Trânsito/1º nível - DFT/1º nível; 1.4. Delegacia Fiscal de Trânsito/2º nível - DFT/2º nível; 1.5. Administração Fazendária/1º nível - AF/1º nível; 1.6. Administração Fazendária/2º nível - AF/2º nível; 1.7. Administração Fazendária/3º nível - AF/3º nível; 1.8. Posto de Fiscalização/1º nível - PF/1º nível; 1.9. Posto de Fiscalização/2º nível - PF/2º nível; 1.10. Posto de Fiscalização/3º nível - PF/3º nível; e 1.11. Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT; X - Subsecretaria do Tesouro Estadual: a) Superintendência Central de Administração Financeira: 1. Diretoria Central de Operações Financeiras; 1.1. Divisão Central de Relações Bancárias e Instituições Financeiras; 1.2. Divisão Central de Execução e Acompanhamento Financeiro; e 1.3. Divisão Central de Coordenação e Controle de Encargos Gerais do Estado; 2. Diretoria Central de Programação Financeira; b) Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito: 1. Diretoria Central de Análise e Contratação de Empréstimos; 2. Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública; e 3. Diretoria Central de Gestão de Ativos; c) Superintendência Central de Contadoria Geral: 1. Diretoria Central de Normatização e Controle; 2. Diretoria Central de Análise e Pesquisa; e 3. Diretoria Central de Acompanhamento Operacional.

Art. 11. A Secretaria de Estado de Governo tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria de Apoio Administrativo; III - Auditoria Setorial; IV - Assessoria Técnica; V - Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro: a) Diretoria de Cadastro, Direitos e Vantagens; VI - Superintendência de Planejamento e Finanças: a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; VII - Superintendência de Gestão: a) Diretoria de Recursos Humanos; e b) Diretoria de Logística e Manutenção; VIII - Subsecretaria da Casa Civil: a) Assessoria de Atos; b) Assessoria de Assuntos Legislativos; e c) Superintendência de Administração de Palácios: 1. Diretoria de Manutenção; e 2. Diretoria de Serviços; d) Diretoria de Documentação e Arquivo; IX - Subsecretaria de Assuntos Municipais: a) Superintendência de Projetos Especiais: 1. Diretoria de Convênios; e 2. Diretoria de Prestação de Contas; X - Subsecretaria de Comunicação Social: a) Superintendência Central de Publicidade; e b) Superintendência Central de Imprensa.

Art. 12. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria Jurídica; III - Auditoria Setorial; IV - Assessoria de Apoio Administrativo; V - Assessoria de Comunicação Social; VI - Comitê Gestor da Fiscalização Ambiental Integrada - CGFAI: a) Secretaria Executiva do CGFAI; VII - Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente: a) Superintendência de Planejamento e Modernização Institucional; b) Superintendência de Recursos Humanos; c) Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção; e d) Superintendência de Contabilidade e Finanças; VIII - Subsecretaria de Gestão Ambiental Integrada: a) Superintendência de Coordenação Técnica: 1. Diretoria de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental; 2. Diretoria de Educação e Extensão Ambiental; 3. Diretoria de Articulação Institucional; 4. Diretoria de Gestão Participativa; e 5. Diretoria de Tecnologia da Informação; b) Superintendência de Licenciamento e Atos Autorizativos: 1. Diretoria de Normas e Procedimentos Integrados; 2. Diretoria de Coordenação da Regularização Ambiental; e 3. Diretoria de Coordenação de Atividades de Unidades Colegiadas; c) Superintendência da Região Central Metropolitana de Meio Ambiente: 1. Assessoria Jurídica Central-Metropolitana; 2. Diretoria Central-Metropolitana de Apoio Operacional; 3. Diretoria Central-Metropolitana de Apoio Técnico; e 4. Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC, em número de até quatro; d) Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em número de até doze: 1. Assessorias Jurídicas Regionais, em número de até oito; 2. Diretorias Regionais de Apoio Operacional, em número de até oito; 3. Diretorias Regionais de Apoio Técnico, em número de até oito; e 4. Núcleos de Apoio às Unidades Regionais do COPAM - NARC, em número de até trinta e nove.

Art. 13 A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Auditoria Setorial; III - Assessoria Jurídico-Administrativa; IV - Assessoria de Relações Sindicais; V - Assessoria de Apoio Administrativo; VI - Assessoria de Comunicação Social; VII - Subsecretaria de Planejamento e Orçamento: a) Superintendência Central de Coordenação Geral: 1. Diretoria Central de Projetos; 2. Diretoria Central de Coordenação da Ação Governamental; e 3. Diretoria Central de Acompanhamento de Convênios, Ajustes e Empréstimos; b) Superintendência Central de Gestão Estratégica de Recursos e Ações do Estado: 1. Diretoria Central de Alocação Estratégica de Recursos e Ações; c) Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária: 1. Diretoria Central de Gestão Fiscal; 2. Diretoria Central de Planejamento, Programação e Normas; e 3. Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária; VIII - Subsecretaria de Gestão: a) Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio: 1. Diretoria Central de Patrimônio Imobiliário; 2. Diretoria Central de Logística e Serviços Gerais; e 3. Diretoria Central de Aquisições e Contratações; b) Superintendência Central de Administração de Pessoal: 1. Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor; 2. Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria; 3. Diretoria Central de Normatização e Orientação de Pessoal; 4. Diretoria Central de Processamento do Pagamento de Pessoal; e 5. Diretoria Central de Supervisão do Processo de Pagamento; c) Superintendência Central de Governança Eletrônica: 1. Diretoria Central de Infra-estrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação; 2. Diretoria Central de Gestão da Informação; 3. Diretoria Central de Gestão do Minas On Line; e 4. Diretoria Central de Gestão do PSIU; d) Superintendência Central de Modernização Institucional: 1. Diretoria Central de Otimização de Processos; 2. Diretoria Central de Desenvolvimento Organizacional; e 3. Diretoria Central de Modernização da Gestão; e) Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional: 1. Diretoria Central de Perícia Médica; 2. Diretoria Central de Saúde Ocupacional; e 3. Diretoria Central de Suporte Técnico-Administrativo; f) Superintendência Central de Política de Recursos Humanos: 1. Diretoria Central de Provisão; 2. Diretoria Central de Carreiras e Remuneração; 3. Diretoria Central de Gestão do Desempenho; e 4. Diretoria Central do Desenvolvimento; IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; c) Diretoria de Recursos Humanos; e d) Diretoria de Logística e Manutenção; X - Superintendência de Coordenação Regional: a) Coordenadorias Regionais, em número de vinte e cinco. (Revogado pelo Decreto nº 44817 /2008)

Art. 14. A Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete: II - Assessoria de Apoio Administrativo; III - Assessoria Jurídica; IV - Auditoria Setorial; V - Assessoria de Gerenciamento de Projetos; VI - Assessoria de Comunicação Social; VII - Assessoria Estratégica de Transportes e Obras; VIII - Corregedoria; IX - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; c) Diretoria de Recursos Humanos; e d) Diretoria de Logística e Manutenção; X - Subsecretaria de Transportes: a) Superintendência de Controle de Outorgas: 1. Diretoria de Estudos e Modelagem de Outorgas; e 2. Diretoria de Gestão de Contratos; b) Superintendência de Transporte Metropolitano: 1. Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços; e 2. Diretoria de Gestão da Rede; c) Superintendência de Transporte Intermunicipal: 1. Diretoria de Programação Operacional; e 2. Diretoria de Monitoramento e Avaliação dos Serviços; XI - Subsecretaria de Obras Públicas: a) Superintendência de Apoio à Infra-estrutura Municipal: 1. Diretoria de Planos e Programas; 2. Diretoria de Gestão de Convênios; e 3. Diretoria de Prestação de Contas; b) Superintendência de Projetos e Custos: 1. Diretoria de Gestão de Projetos; e 2. Diretoria de Custos; c) Superintendência de Obras: 1. Diretoria de Atendimento da Área Social; 2. Diretoria de Atendimento das Áreas de Educação e Saúde; 3. Diretoria de Atendimento da Área de Infra-estrutura; e 4. Diretoria de Atendimento às Demais Áreas de Governo.

Art. 15. A Secretaria de Estado de Turismo tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria de Apoio Administrativo; III - Assessoria de Comunicação Social; IV - Assessoria Jurídica; V - Auditoria Setorial; VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Recursos Humanos; b) Diretoria de Logística e Manutenção; c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; e d) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; VII - Superintendência de Fomento e Desenvolvimento do Turismo: a) Diretoria de Planejamento e Avaliação do Turismo; b) Diretoria de Estruturação do Produto Turístico; c) Diretoria de Desenvolvimento e Regionalização do Turismo; e d) Diretoria de Programas Especiais; VIII - Superintendência de Promoção e Marketing Turístico: a) Diretoria de Promoção; b) Diretoria de Marketing; c) Diretoria de Informações e Pesquisas Turísticas; e d) Diretoria de Eventos Especiais.

Art. 16. O Gabinete Militar do Governador tem a seguinte estrutura orgânica: I - Chefia; II - Subchefia; III - Assessoria Jurídica; IV - Auditoria Setorial; V - Assessoria Administrativa; VI - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Material, Patrimônio e Serviços; b) Diretoria de Transportes Terrestres; c) Diretoria de Transportes Aéreos; d) Diretoria de Recursos Humanos; e) Diretoria de Administração Financeira; f) Diretoria de Contabilidade e Arquivo; g) Diretoria de Planejamento e Orçamento; h) Diretoria de Modernização Administrativa e Informática; e i) Diretoria de Acompanhamento do Pessoal Civil; VII - Superintendência de Inteligência e Segurança: a) Diretoria de Inteligência; e b) Diretoria de Segurança; VIII - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC: a) Secretaria Executiva de Defesa Civil; b) Diretoria de Planejamento; c) Diretoria Técnica; d) Diretoria de Comunicação Social; e) Diretoria Administrativa; f) Centro de Controle de Emergências; e g) Unidades Regionais de Defesa Civil, em número de dez.

Art. 17. A Auditoria-Geral do Estado tem a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria Jurídica; III - Assessoria de Comunicação Social; IV - Superintendência Central de Auditoria Operacional: a) Diretoria Central de Auditorias Especiais; e b) Diretoria Central de Coordenação de Unidades de Auditoria; V - Superintendência Central de Auditoria de Gestão: a) Diretoria Central de Auditoria de Contas; b) Diretoria Central de Auditoria em Programas Governamentais; e c) Diretoria Central de Auditoria em Contratos de Gestão; VI - Superintendência Central de Correição Administrativa: a) Diretoria Central de Coordenação de Comissões Disciplinares; b) Diretoria Central de Atendimento e Acompanhamento Processual; e c) Diretoria Central de Aperfeiçoamento Disciplinar; VII - Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento: a) Diretoria de Desenvolvimento de Tecnologias de Auditoria e Correição; e b) Diretoria de Avaliação de Projetos e Atividades de Auditoria e Correição; VIII - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: a) Diretoria de Contabilidade e Finanças; b) Diretoria de Planejamento e Modernização Institucional; e c) Diretoria de Gestão.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Governador do Estado