Decreto nº 44.461/2007
IDENTIFICA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, A QUE SE REFERE A LEI DELEGADA Nº 177, DE 26 DE JANEIRO DE 2007, QUE ESTABELECE AS TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
DECRETO Nº 44.461/2007, de 12/02/2007
IDENTIFICA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, A QUE SE REFERE A LEI DELEGADA Nº 177 , DE 26 DE JANEIRO DE 2007, QUE ESTABELECE AS TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30 , de 10 de agosto de 1993, no parágrafo único do art. 3º e nos SS§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Delegada nº 177 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Os cargos de provimento em comissão extintos no art. 3º da Lei Delegada nº 177 , de 26 de janeiro de 2007, lotados na Advocacia-Geral do Estado, são os identificados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º As Funções Gratificadas de Consultoria Jurídica - FCJ, criadas no art. 4º da Lei Delegada nº 177 , de 2007, ficam identificadas na forma do Anexo II deste Decreto.
§ 1º As atribuições das Funções Gratificadas de Consultoria Jurídica - FCJ serão definidas em resolução da Advocacia-Geral do Estado e destinam-se a prestar consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.
§ 2º As Funções Gratificadas de Consultoria-Jurídica - FCJ serão exercidas por Procurador do Estado, designados por ato do Governador do Estado.
Art. 3º A função de Coordenador de Área, de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 30 , 10 de agosto de 1993, tem a identificação fixada no Anexo II-a deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Delegada nº 177/2007 de //