Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.461/2007

IDENTIFICA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, A QUE SE REFERE A LEI DELEGADA Nº 177, DE 26 DE JANEIRO DE 2007, QUE ESTABELECE AS TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

DECRETO Nº 44.461/2007, de 12/02/2007

IDENTIFICA OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXTINTOS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS NA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, A QUE SE REFERE A LEI DELEGADA Nº 177 , DE 26 DE JANEIRO DE 2007, QUE ESTABELECE AS TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30 , de 10 de agosto de 1993, no parágrafo único do art. 3º e nos SS§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Delegada nº 177 , de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão extintos no art. 3º da Lei Delegada nº 177 , de 26 de janeiro de 2007, lotados na Advocacia-Geral do Estado, são os identificados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º As Funções Gratificadas de Consultoria Jurídica - FCJ, criadas no art. 4º da Lei Delegada nº 177 , de 2007, ficam identificadas na forma do Anexo II deste Decreto.

§ 1º As atribuições das Funções Gratificadas de Consultoria Jurídica - FCJ serão definidas em resolução da Advocacia-Geral do Estado e destinam-se a prestar consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.

§ 2º As Funções Gratificadas de Consultoria-Jurídica - FCJ serão exercidas por Procurador do Estado, designados por ato do Governador do Estado.

Art. 3º A função de Coordenador de Área, de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 30 , 10 de agosto de 1993, tem a identificação fixada no Anexo II-a deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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