Decreto nº 44.463/2007
ALTERA O ART. 4º DO DECRETO Nº 44.250, DE 3 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 44.463/2007, de 15/02/2007
ALTERA O ART. 4º DO DECRETO Nº 44.250 , DE 3 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 15.956 , de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 44.250 , de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Na hipótese de ajuizada a cobrança de débito inscrito em dívida ativa, o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, apurados sobre o valor do crédito tributário efetivamente recolhido, obedecerá à legislação específica." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 44.250 , de 3 de março de 2006; e
II - o Decreto nº 44.412 , de 21 de novembro de 2006.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44250/2006 de 03/03/2006
Decreto nº 44412/2006 de 21/11/2006