Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.463/2007

ALTERA O ART. 4º DO DECRETO Nº 44.250, DE 3 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 44.463/2007, de 15/02/2007

ALTERA O ART. 4º DO DECRETO Nº 44.250 , DE 3 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO ICMS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 15.956 , de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 44.250 , de 3 de março de 2006, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário relativo ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Na hipótese de ajuizada a cobrança de débito inscrito em dívida ativa, o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, apurados sobre o valor do crédito tributário efetivamente recolhido, obedecerá à legislação específica." (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 44.250 , de 3 de março de 2006; e

II - o Decreto nº 44.412 , de 21 de novembro de 2006.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44250/2006 de 03/03/2006

Decreto nº 44412/2006 de 21/11/2006