Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 44.464/2007

ALTERA O DECRETO Nº 38.886, DE 1 DE JULHO DE 1997, QUE APROVA O REGULAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS.

DECRETO Nº 44.464/2007, de 15/02/2007

ALTERA O DECRETO Nº 38.886 , DE 1 DE JULHO DE 1997, QUE APROVA O REGULAMENTO DAS TAXAS ESTADUAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere inciso VII do art. 90, Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.938 , de 29 de dezembro de 2003, e nas Leis nº 16.304 , 16.305 e 16.308 , de 7 de agosto de 2006, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento das Taxas Estaduais -RTE, aprovado pelo Decreto nº 38.886 , de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º .....

III - das taxas previstas nos subitens 2.1, 2.3, 2.7, 2.9, 2.10, 2.12, 2.13, 2.14, 2.15, 2.16 e 2.19, a microempresa e, no que couber, o empreendedor autônomo de que trata o art. 19 da Lei nº 15.219 , de 7 de julho de 2004;

......

IX - da taxa prevista no subitem 2.43, o fornecimento trimestral de um bloco de Nota Fiscal Avulsa a Consumidor Final ao empreendedor autônomo sem estabelecimento fixo que tiver efetuado o recolhimento tempestivo da taxa prevista no subitem 2.42;

X - da taxa prevista no subitem 2.19, a implantação de parcelamento de débito relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA." ....................................................................................................................................... (nr)

"Art. 21. A Taxa Judiciária tem por base de cálculo o valor da causa combinado com a competência da vara e será cobrada de acordo com a Tabela F anexa a este Regulamento.

.......

§ 4º A Corregedoria-Geral de Justiça publicará suas tabelas em unidade monetária nacional. (nr)

"Art. 25.

.......

Parágrafo único - Os serviços a que se referem os subitens 1.1, 1.3.1 e 1.3.2 da Tabela B e os subitens 1.1, 1.2.1 e 1.2.2 da Tabela G deste Regulamento, antes de serem prestados, dependem de requerimento formal do interessado ou de seu representante legal, ocasião em que comprovará o pagamento da respectiva taxa. (nr)

"Art. 26. A Taxa de Segurança Pública não incide sobre o fornecimento de cédula de identidade requerida para fins eleitorais e para pessoas reconhecidamente pobres. (nr)

"Art. 27........

XVI - aos eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas, tais como congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral, relativamente à taxa prevista:

a) nos subitens 1.2.1 e 1.2.2 da Tabela B anexa a este Regulamento, quando realizados em edificações que não precisem ser adaptadas ou modificadas para cada evento e tenham projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico aprovado e liberado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;

b) nos subitens 1.2.3 e 1.2.4 da Tabela B anexa a este Regulamento.

......

§ 4º .......

II - ......

d) seja reconhecida pelo poder público mediante certificado de entidade de assistência social expedido pelo Conselho Municipal de Assistência Social, legal e efetivamente instituído, ou, no caso de atuação em mais de um município ou na ausência daquele Conselho, mediante certificado emitido pelo Conselho Estadual de Assistência Social;

......(nr)

"Art. 28.

......

§ 7º Em caso de eventos de qualquer natureza que envolvam reunião ou aglomeração de pessoas, tais como congressos, seminários, convenções, encontros, feiras, exposições, promoções culturais, esportivas e de lazer em geral, realizados em edificações que tenham projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico aprovado e liberado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e que precisem ser adaptadas ou modificadas para cada evento, as taxas previstas nos subitens 1.2.1 e 1.2.2 da Tabela B anexa a este Regulamento serão exigidas somente em relação à área especialmente adaptada ou modificada, desprezando-se as não utilizadas.

§ 8º Para o cálculo da taxa prevista no item 1.1 da Tabela G anexa a este Regulamento, além da área interna, serão consideradas as seguintes áreas externas sob influência direta do evento, sujeitas à aglomeração de pessoas:

I - locais de acesso para entrada ou saída do público;

II - áreas contíguas ao entorno do local do evento;

III - áreas de estacionamento do evento.

......(nr)

"Art. 2º As Tabelas abaixo relacionadas ao RTE passam a vigorar com as seguintes alterações:

"I - Tabela B __________________________________________________________________________

|1.3 |Outras situações em que o interesse| | | | | |

| |particular do solicitante predomine| | | | | |

| |sobre o interesse público | | | | | |

|--------|-----------------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|

|1.3.1 |Vistoria técnica prévia em eventos | | | | | |

| |de qualquer natureza que envolvam | | | | | |

| |reunião ou aglomeração de pessoas, | | | | | |

| |inclusive congressos, seminários, | | | | | |

| |convenções, encontros, feiras, ex-| | |(...)| | |

| |posições, promoções culturais, es-| | | | | |

| |portivas e de lazer em geral, com | | | | | |

| |emprego exclusivamente de Bombeiro | | | | | |

| |Militar | | | | | |

|--------|-----------------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|

|1.3.2 |Vistoria técnica prévia em eventos | | | | | |

| |de qualquer natureza que envolvam | | | | | |

| |reunião ou aglomeração de pessoas, | | | | | |

| |inclusive congressos, seminários, | | | | | |

| |convenções, encontros, feiras, ex-| | |(...)| | |

| |posições, promoções culturais, es-| | | | | |

| |portivas e de lazer em geral, com | | | | | |

| |emprego de Bombeiro Militar e de | | | | | |

| |veículos operacionais,conforme o(s)| | | | | |

| |tipo(s) utilizado(s) | | | | | |

|(...) |(...) |(...)|(...)|(...)|(...)|(...)|

|________|___________________________________|_____|_____|_____|_____|_____| (nr)".

II - Tabela G:

"____________________________________________________________________

|1.2.1 |Vistoria técnica prévia em eventos | | | | |

| |de qualquer natureza que envolvam | | | | |

| |reunião ou aglomeração de pessoas, | | | | |

| |inclusive congressos, seminários, | |(...)| | |

| |convenções, encontros, feiras, ex-| | | | |

| |posições, promoções culturais, es-| | | | |

| |portivas e de lazer em geral, com | | | | |

| |emprego exclusivamente de Policial | | | | |

| |Militar | | | | |

|--------|-----------------------------------|-----|-----|-----|-----|

|1.2.2 |Vistoria técnica prévia em eventos | | | | |

| |de qualquer natureza que envolvam | | | | |

| |reunião ou aglomeração de pessoas, | | | | |

| |inclusive congressos, seminários, | | | | |

| |convenções, encontros, feiras, ex-| |(...)| | |

| |posições, promoções culturais, es-| | | | |

| |portivas e de lazer em geral, com | | | | |

| |emprego de Policial Militar e de | | | | |

| |veículos operacionais,conforme o(s)| | | | |

| |tipo(s) utilizado(s) | | | | |

|(...) |(...) |(...)|(...)|(...)|(...)|

|________|___________________________________|_____|_____|_____|_____| (nr)".

III - A Tabela F:" _________________________________________________________________________________

| Item | Valor da Causa (UFEMG) | |Valor da Ta-|

| | | |xa (UFEMG) |

|========|==============================================|============|============|

|1 |Primeira instância | | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.1 |GRUPO 1 - processo de competência da Vara Cí-| | |

| |vel, da Vara de Fazenda Pública, da Vara de | | |

| |Falência e Concordata (habilitação) e da Vara | | |

| |de Registros Públicos | | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.1.1 |Valor inestimável | | 29,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

| |DE |ATÉ | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.1.2 |- | 10.488,00| 29,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.1.3 |10.488,01 | 14.011,00| 86,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.1.4 |14.011.01 | 41.954,00| 182,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.1.5 |41.954,01 | 97.838,00| 384,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.1.6 |97.838,01 | 209.608,00| 812,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.1.7 |209.608,01 | 419.295,00| 1.448,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.1.8 |419.295,01 | 698.799,00| 2.248,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.1.9 |Acima de 698.799,00 | | 3.045,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

| |Pedido de Alvará | | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.1.10 |Acima de 25.000,00 | | 29,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.2 |GRUPO 2 - Processo de competência da Vara de | | |

| |Família, da Vara de Conflitos Agrários e dos | | |

| |Juizados Especiais Cíveis | | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.2.1 |Valor inestimável | | 16,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

| |DE |ATÉ | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.2.2 | | 10.488,00| 16,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.2.3 |10.488,01 | 14.011,00| 51,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.2.4 |14.011,01 | 41.954,00| 115,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.2.5 |41.954,01 | 97.838,00| 243,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.2.6 |97.838,01 | 209.608,00| 525,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.2.7 |209.608,01 | 419.295,00| 928,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.2.8 |419.295,01 | 698.799,00| 1.474,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.2.9 |Acima de 698.799,00 | 1.922,00| 1.922,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.3 |GRUPO 3 - Processo de competência da Vara | | |

| |de Sucessões | | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.3.1 |Valor inestimável | | 16,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

| |DE |ATÉ | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.3.2 | | 10.488,00| 16,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.3.3 |10.488,01 | 14.011,00| 51,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.3.4 |14.011,01 | 41.954,00| 115,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.3.5 |41.954,01 | 97.838,00| 243,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.3.6 |97.838,01 | 209.608,00| 525,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.3.7 |209.608,01 | 419.295,00| 928,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.3.8 |419.295,01 | 698.799,00| 1.474,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.3.9 |Acima de 698.799,00 | | 1.922,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.4 |GRUPO 4 - Processo de competência da Vara de | | |

| |Precatórias Cíveis e da Vara de Precatórias | | |

| |Criminais (ação penal privada) | | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.4.1 |Carta de Ordem, Carta Rogatória e Carta Preca-| | |

| |tória Cível | | 29|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.4.2 |Carta Precatória Criminal | | 29|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.5 |GRUPO 5 - Processo de competência da Vara | | |

| |Criminal e da Vara de Execuções Criminais | | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.5.1 |Ações criminais privadas | | 61,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.5.2 |Crime cominado com pena de reclusão | | 46,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.5.3 |Quaisquer outros feitos de natureza criminal | | 36,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.6 |GRUPO 6 - processo Cautelar e Procedimento| | |

| |de Jurisdição Voluntária | | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.6.1 |Valor inestimável | | 20,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.6.2 | | 10.488,00| 20,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.6.3 |10.488,01 | 14.011,00| 64,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.6.4 |14.011,01 | 41.954,00| 144,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.6.5 |41.954,01 | 97.838,00| 304,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.6.6 |97.838,01 | 209.608,00| 656,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.6.7 |209.608,01 | 419.295,00| 1.160,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.6.8 |419.295,01 | 698.799,00| 1.842,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.6.9 |Acima de 698.799,00 | | 2.402,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.7 |GRUPO 7 - Mandado de Segurança | | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.7.1 |Primeiro impetrante | | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.7.1.1 |Valor inestimável | | 20,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

| |DE |ATÉ | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.7.1.2 | | 10.488,00| 20,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.7.1.3 |10.488,01 | 14.011,00| 64,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.7.1.4 |14.011,01 | 41.954,00| 144,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.7.1.5 |41.954,01 | 97.838,00| 304,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.7.1.6 |97.838,01 | 209.608,00| 656,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.7.1.7 |209.608,01 | 419.295,00| 1.160,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.7.1.8 |419.295,01 | 698.799,00| 1.842,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.7.1.9 |Acima de 698.799,00 | | 2.402,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|1.7.2 |Segundo impetrante e seguintes (cada impe-| | |

| |trante) | | 10,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2 |Segunda instância | | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.1 |GRUPO 1 - Ação Rescisória, Ação de Competência| | |

| |Originária, Ação Direta de Inconstitucionali-| | |

| |dade | | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.1.1 |Valor inestimável | | 29,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

| |DE |ATÉ | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.1.3 | | 10.488,00| 29,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.1.4 |10.488,01 | 14.011,00| 86,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.1.5 |14.011,01 | 41.954,00| 182,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.1.6 |41.954,01 | 97.838,00| 384,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.1.7 |97.838,01 | 209.608,00| 812,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.1.8 |209,608,01 | 419.295,00| 1.448,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.1.9 |419.295,01 | 698.799,00| 2.248,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.1.10 |Acima de 698.799,00 | | 3.045,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.2 |GRUPO 2 - Mandado de Segurança e Ação Cautelar| | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.2.1 |Primeiro impetrante | | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.2.1.1 |Valor inestimável | | 20,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

| |DE |ATÉ | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.2.1.2 | | 10.488,00| 20,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.2.1.3 |10.488,01 | 14.011,00| 64,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.2.1.4 |14.011,01 | 41.954,00| 144,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.2.1.5 |41.954,01 | 97.838,00| 304,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.2.1.6 |97.838,01 | 209.608,00| 656,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.2.1.7 |209,608,01 | 419.295,00| 1.160,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.2.1.8 |419.295,01 | 698.799,00| 1.842,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.2.1.9 |Acima de 698.799,00 | | 2.402,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.2.2 |Segundo impetrante e seguintes (cada | | |

| |impetrante) | | 10,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.3 |GRUPO 3 - Feitos Cíveis e Feitos Criminais | | |

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.3.1 |Suspensão de Liminar | | 38,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.3.2 |Suspensão de Tutela Antecipada | | 38,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.3.3 |Interpelação | | 38,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.3.4 |Notificação Judicial | | 38,00|

|--------|----------------------------------------------|------------|------------|

|2.3.5 |Ação Penal | | 26,00|

|________|______________________________________________|____________|____________| (nr).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I - 30 de dezembro de 2005, relativamente aos incisos III e IX do art. 8º do RTE; e

II - 15 de julho de 2006, relativamente ao inciso X do art. 8º do RTE;

Art. 4º Fica revogado o subitem 1.2.6 da Tabela G anexa ao RTE.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38886/1997 de //